Despacho n.º 8148/2020

Data de publicação21 Agosto 2020
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional

Despacho n.º 8148/2020

Sumário: Define medidas excecionais e temporárias que salvaguardem a viabilidade das empresas e outras entidades empregadoras beneficiárias dos apoios financeiros públicos.

A Organização Mundial de Saúde declarou, no dia 11 de março de 2020, a situação de pandemia causada pela doença COVID-19.

Além da grave emergência de saúde pública a que foi necessário dar resposta no plano sanitário, a pandemia trouxe inúmeros desafios nos planos económico e social, que motivaram a adoção de um vasto leque de medidas excecionais, nomeadamente, no âmbito de apoios às empresas e seus trabalhadores, com prioridade à manutenção dos postos de trabalho.

Ora, a manutenção dos postos de trabalho constitui condição fundamental de acesso à concessão de apoios em sede de política ativa de emprego, desde logo no âmbito dos apoios à criação de emprego, sendo não só critério em sede de aprovação das candidaturas mas também condição para pagamento dos apoios financeiros públicos concedidos às entidades promotoras pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).

Com efeito, o incumprimento do dever de manutenção dos postos de trabalho apoiados ou do nível de emprego alcançado por via de apoios públicos implica a cessação da concessão desses apoios, conduzindo à restituição parcial dos montantes já recebidos pela entidade empregadora. Estão em causa, em concreto, medidas como o Contrato-Emprego, o Contrato-Geração, o Prémio ao emprego concedido no âmbito dos Estágios Profissionais, a medida CONVERTE+ e os programas no âmbito do empreendedorismo como o Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE) e o Investe Jovem.

No contexto atual, uma parte significativa das empresas sofreu um forte impacto por via dos efeitos da pandemia, nomeadamente pela sujeição de vários setores de atividade económica ao dever de encerramento, pelas quebras de faturação significativas que muitas empresas sentiram ou pela interrupção das cadeias de abastecimento. Em qualquer caso, e não obstante o papel decisivo de instrumentos como o chamado «lay-off simplificado», regulado pelo Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual, ficou em muitas situações comprometida a capacidade das empresas de salvaguardar o nível de emprego, não sendo nesta fase possível antecipar com rigor qual o prazo necessário para o reporem, quando tenham ocorrido saídas conducentes à descida do nível de emprego relevante na relação com o IEFP, I...

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