Portaria n.º 94-B/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/94-B/2020/04/17/p/dre
Data de publicação17 Abril 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 94-B/2020

de 17 de abril

Sumário: Suspende a verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor.

A Organização Mundial de Saúde qualificou, no passado dia 11 de março de 2020, a emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia internacional, situação que tem evoluído muito rapidamente em todo o mundo e, em particular, na União Europeia.

Portugal não ficou à margem da pandemia, e, em 18 de março de 2020, o Presidente da República decretou o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, que foi objeto de regulamentação pelo Decreto do Governo n.º 2-A/2020, de 20 de março. A 2 de abril de 2020, a declaração do estado de emergência foi renovada, através do Decreto do Presidente de República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, com fundamento na verificação de uma continuada situação de calamidade pública, com o aditamento, entre outras, de matérias respeitantes à proteção do emprego.

O Governo tem atuado através da implementação de um vasto leque de medidas orientadas para a contenção dos impactos sociais e económicos decorrentes do surto epidémico, designadamente no apoio às empresas e trabalhadores e, por esta via, à manutenção dos postos de trabalho, vertidas, entre vários diplomas, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, com fundamento no Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, que define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a concessão, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programa e medidas.

O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, é o serviço público de emprego nacional que tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas ativas de emprego e de formação profissional, competindo-lhe a atribuição de um conjunto de apoios financeiros públicos no âmbito das medidas de caráter excecional e temporário, aprovadas recentemente através de vários diplomas legislativos.

No atual...

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