Portaria n.º 308/2016

Data de publicação07 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

Portaria n.º 308/2016

A reorganização das infraestruturas ligadas à área da segurança tem de ser feita através de um levantamento criterioso das necessidades em termos de segurança interna, com vista à elaboração de um Plano de Investimentos Plurianual para qualificação dos ativos das forças de segurança, definido de acordo com critérios de segurança interna e de urgência na intervenção.

No sentido da definição de uma política coerente de gestão das infraestruturas das Forças de Segurança, procedeu-se à reanálise das empreitadas de obras públicas em curso, decorrentes da assinatura de protocolos entre o Ministério da Administração Interna e os Municípios, para a construção e reabilitação de instalações das Forças de Segurança, tendo-se verificado a necessidade de concluir a obra de construção do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Mangualde.

A construção do referido Destacamento Territorial implicou a realização de despesas em vários anos económicos, pelo que importa ratificar o dispêndio dos montantes referentes aos anos de 2013 a 2015, bem como proceder ao respetivo escalonamento da despesa para 2016.

Assim:

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos do n.º 5.4 do Despacho n.º 180/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 8476/2016, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

É autorizada a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos relativos à construção do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Mangualde, no prédio rústico inscrito na matriz predial sob o artigo 7109, descrito na Conservatória do Registo Predial de Mangualde sob o n.º 1903, e...

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