Despacho n.º 8476/2016

Data de publicação30 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 8476/2016

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, determino o seguinte:

1 - É aditada a alínea h) ao n.º 2 do meu Despacho n.º 180/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de janeiro, com a seguinte redação:

«h) Lei do jogo».

2 - É aditado um n.º 5.4 ao n.º 5 do meu Despacho n.º 180/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de janeiro, com a seguinte redação:

«5.4 - A competência para, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, autorizar a assunção de encargos plurianuais».

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Secretária de...

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