Portaria n.º 171/2019

Data de publicação26 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde

Portaria n.º 171/2019

A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., assumiu um encargo plurianual respeitante à aquisição de Dispositivos para Anestesia, para o período de 2014 a 2016, através do Sistema Central de Encargos Plurianuais do Ministério das Finanças.

A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., foi integrada em 2014 no perímetro das Administrações Públicas como Entidade Pública Reclassificada, ficando a partir de 2015 obrigada ao cumprimento do disposto no decreto-lei de Execução Orçamental quanto aos compromissos plurianuais, pelo que o pedido inicial não foi objeto de autorização nos termos do n.º 1 do artigo 22 do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Verificando-se a impossibilidade de executar financeiramente o encargo no escalonamento inicialmente previsto, torna-se necessário autorizar o reescalonamento do referido encargo, de forma a ajustá-lo ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2014 a 2018.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P.E autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 65.209,24 EUR (sessenta e cinco mil, duzentos e nove euros e vinte e quatro cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à Aquisição de Dispositivos para Anestesia.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2014: 53,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2015: 14.758,02 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2016: 7.483,67 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2017: 21.056,39 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2018: 21.858,15 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada...

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