Portaria n.º 169/2017

Data de publicação29 Junho 2017
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde

Portaria n.º 169/2017

O Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., pretende realizar obras de beneficiação e remodelação do Serviço de Urgência Geral do Hospital do Barreiro.

Considerando que a celebração do respetivo contrato de empreitada gera encargos orçamentais em 2 anos económicos, torna-se necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Fica o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 700.000,00 EUR (setecentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com as obras de beneficiação e remodelação do Serviço de Urgência Geral do Hospital do Barreiro.

1 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2017: 233.333,33 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2018: 466.666,67 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - A importância...

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