Portaria n.º 113/2023 de 15 de dezembro de 2023

Data de publicação15 Dezembro 2023
Gazette Issue162
ÓrgãoSecretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
SectionSérie 1

As grandes linhas de orientação estratégica do Governo dos Açores (2021-2024), para a área da Juventude, preconizam medidas no sentido de potenciar a mobilidade dos jovens açorianos;

O Cartão Interjovem é uma iniciativa do Governo Regional dos Açores que concede, aos jovens, vantagens ao nível de transportes aéreos, marítimos e terrestres, alojamento e restauração, várias áreas da cultura, do desporto, do lazer, do consumo, através de descontos, reduções, isenções, prestados por empresas privadas ou públicas, autarquias ou associações.

Esta medida visa, através de diversas vantagens e descontos comerciais, concretizar estratégia do XIII Governo Regional do Açores em incentivar a mobilidade e como fator determinante para a aquisição de competências e aprendizagens conducentes à emancipação gradual dos jovens.

A Região Autónoma dos Açores é profundamente marcada pelo fenómeno da emigração, que remonta há cerca de 400 anos, levando milhares de açorianos a radicarem-se em países como Estados Unidos da América, Canadá, Brasil, Bermuda e Uruguai. A cultura açoriana permanece viva nessas comunidades, passando de geração em geração, e para a sua manutenção e preservação revela-se fundamental o envolvimento das gerações mais jovens, incentivando-os a um maior conhecimento das suas raízes e identidade.

Assim, manda o Governo Regional, pela Secretária Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, nos termos do disposto nos artigo 54.º e 91.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2023/A, de 9 de agosto, conjugado com o disposto na alínea a) do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2022/A, de 28 de junho e com a alínea a) do artigo 2.º e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A, de 29 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2023/A, de 25 de julho, o seguinte:

1 – A presente portaria regulamenta e estabelece os termos de execução do Programa Cartão Interjovem.

2 – O regulamento do programa a que se refere o número anterior é aprovado em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 – Os encargos resultantes do presente programa são suportados pelo orçamento da Direção Regional da Juventude, conforme disponibilidade financeira.

4 – As candidaturas apresentadas e aprovadas até à entrada em vigor do presente diploma são consideradas válidas e regem-se pela regulamentação em...

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