Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2023/A
Data de publicação | 25 Julho 2023 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/decregulreg/17/2023/07/25/a/dre/pt/html |
Número da edição | 143 |
Seção | Serie I |
Órgão | Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo |
N.º 143 25 de julho de 2023 Pág. 20
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2023/A
Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A, de 29 de setem-
bro, que aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e
de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego.
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A, de 29 de setembro, que aprova
a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica
e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
Na sequência da reestruturação orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, operada pelo
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, foi publicada a orgânica e quadro
do pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional
e Emprego, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A, de 29 de setembro.
Porém, o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2023/A, de 11 de janeiro,
que aprova a política regional de qualificação e emprego, veio atribuir a tutela do ensino profissio-
nal ao membro do Governo Regional com competência em matéria de qualificação profissional.
Ademais, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2023/A, de 20 de março, foi criado o Centro
de Qualificação dos Açores, IPRA, ficando adstrito ao departamento do Governo Regional com
competência em matéria de qualificação profissional, sob a tutela do respetivo secretário regional.
No cumprimento dos desígnios patentes no Programa do XIII Governo Regional, no que
tange ao emprego, formação e qualificação profissional, e na sequência da passagem da tutela do
ensino profissional para a Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
(SRJQPE), e da criação do CQA, IPRA, urge, proceder, assim, à alteração do Decreto Regulamentar
Regional n.º 18/2022/A, de 29 de setembro, conferindo as respetivas atribuições e competências
aos órgãos e serviços da SRJQPE.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da
alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores,
o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional
n.º 18/2022/A, de 29 de setembro.
Artigo 2.º
Alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A, de 29 de setembro
Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 32.º, 33.º, 35.º, 37.º e 39.º do anexo එ e o anexo එඑ do
Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A, de 29 de setembro, passam a ter a redação seguinte:
«Artigo 2.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
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Diário da República, 1.ª série
c) [...]
d) Trabalho, formação, qualificação profissional e reconversão de ativos;
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
Artigo 3.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) Avaliar, propor e executar instrumentos de recolha e tratamento de informação que permitam
adequar e decidir as políticas relativas às áreas do emprego, formação e qualificação profissional.
2 — [...]
3 — [...]
Artigo 4.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — Sob a tutela do secretário regional funciona ainda o Centro de Qualificação dos Açores,
IPRA, cuja organização e funcionamento constam de diploma próprio.
Artigo 25.º
[...]
[...]
a) [...]
b) Implementar mecanismos de coordenação regional e intersetorial para as políticas de
emprego, formação, qualificação profissional, reabilitação profissional e trabalho;
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
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Diário da República, 1.ª série
j) [...]
k) [...]
l) Coordenar, acompanhar, avaliar e propor orientações relativamente ao ensino profissional,
incluindo a autorização da oferta formativa de cursos, nos termos da legislação aplicável;
m) [Anterior alínea l).]
n) [Anterior alínea m).]
o) [Anterior alínea n).]
p) [Anterior alínea o).]
q) [Anterior alínea p).]
r) [Anterior alínea q).]
s) [Anterior alínea r).]
t) [Anterior alínea s).]
u) [Anterior alínea t).]
v) [Anterior alínea u).]
w) [Anterior alínea v).]
x) Coordenar a participação da Região Autónoma dos Açores nos campeonatos das profissões.
Artigo 26.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) A Direção de Serviços do Fundo Social Europeu;
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) (Revogada.)
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
Artigo 27.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Acompanhar e intervir, em colaboração com os serviços e organismos competentes em
matéria inspetiva, nos processos para a criação, manutenção e recuperação dos postos de tra-
balho, bem como nos processos relativos às medidas de inserção socioprofissional, reabilitação
profissional e estágios;
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
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