Portaria n.º 519/93, de 15 de Maio de 1993

Portaria n.° 519/93 de 15 de Maio Pelo Decreto-Lei n.° 107/92, de 2 de Junho, foi extinta a Inspecção dos Explosivos, passando a ser exercidas pela Polícia de Segurança Pública (PSP) as atribuições e competências daquela.

A fim de permitir a integração na PSP do pessoal da referida Inspecção e adequar o quadro técnico de pessoal civil às novas necessidades do Comando-Geral da PSP, torna-se necessário proceder à alteração dos correspondentes quadros de pessoal.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 107/92, de 2 de Junho, e nos termos do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal da PSP, constante da Portaria n.° 290/87, de 8 de Abril (anexo I, mapa VII), alterado pela Portaria n.° 1181/91, de 27 de Novembro, é aumentado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

  1. É...

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