Portaria n.º 290/87, de 08 de Abril de 1987

Portaria n.º 290/87 de 8 de Abril Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 317/86, de 25 de Setembro, que reestrutura as carreiras da função pública: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, aprovar o seguinte: 1.º Os quadros de pessoal da Secretaria-Geral, da Auditoria Jurídica, do Gabinete de Informação e Relações Públicas, do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, do Serviço Nacional de Bombeiros, da Polícia de Segurança Pública, da Inspecção de Explosivos, dos governos civis e único do Ministério da Administração Interna, a que se referem os Decretos Regulamentares n.os 71/79, de 29 de Dezembro, e 43/80, de 27 de Agosto, os Decretos-Leis n.os 418/80, de 29 de Setembro, 39497, de 31 de Dezembro de 1953, 222/82, de 7 de Junho, e 363/84, de 21 de Novembro, e demais legislação complementar, são alterados de acordo com o anexo I ao presente diploma.

  1. Os conteúdos funcionais da carreira de técnico auxiliar, nos casos em que é mantida nos serviços e organismos referidos no número anterior, constam do mapa IIanexo.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 12 de Março de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT