Portaria n.º 1181/91, de 27 de Novembro de 1991

Portaria n.º 1181/91 de 27 de Novembro O Decreto-Lei n.º 82/84, de 14 de Março, criou no Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública (PSP) o Serviço de Informática, definindo as suas atribuições e dotando-o do correspondente quadro de pessoal, que o Estatuto da mesma Polícia, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio, manteve sem alteração.

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que aprovou o novo estatuto das carreiras e categorias de pessoal de informática, importa adaptar o referido quadro de pessoal ao que nesse diploma se veio estabelecer.

Nestestermos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal de informática do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública (PSP), criado pelo Decreto-Lei n.º 82/84, de 14 de Março, com as...

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