Portaria n.º 494/93, de 10 de Maio de 1993

Portaria n.° 494/93 de 10 de Maio Considerando que o Decreto-Lei n.° 296/91, de 16 de Agosto, veio criar a carreira de técnico superior de serviço social e definir o regime de transição para a mesma carreira; Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à alteração dos seus quadros de pessoal de acordo com as regras nele previstas: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 296/91, de 16 de Agosto, o seguinte: 1.° No quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.° 38/87, de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 646/88, de 23 de Setembro, 649/88, de 27 de Setembro, e 378/89, de 29 de Maio, pelo Decreto-Lei n.° 184/90, de 6 de Junho, pelo Decreto Regulamentar n.° 43/90, de 19 de Dezembro, e pela Portaria n.° 1222/91, de 30 de Dezembro, é criada a carreira de técnico superior de serviço social, com a dotação...

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