Decreto Regulamentar n.º 43/90, de 19 de Dezembro de 1990

Decreto Regulamentar n.º 43/90 de 19 de Dezembro Considerando que se impõe efectuar ajustamentos nos diplomas orgânicos de alguns organismos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, designadamente no que respeita a infra-estruturas de formação técnico-profissional agrária, à adequação dos quadros de pessoal às delimitações das regiões e zonas agrárias fixadas pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, e ao determinado pelo artigo 23.º do Decreto Regulamentar n.º 63/86, de 12 de Novembro; Considerando que as referidas infra-estruturas de formação técnica agrária respeitam à Quinta da Sarrazola, localizada no Município de Sintra, afecta à Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, que foi objecto de legado instituído a favor do Estado pelo Dr. António Brandão de Vasconcelos e esposa, a fim de nela ser instalada uma escola de gestão agrícola, cujos fins serão mais eficaz e economicamente prosseguidos afectando-a à Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura, transferindo-se, em contrapartida, o actual Centro Nacional de Formação e Treinamento de Pessoal em Extensão Rural deste organismo para a Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste; Considerando que, para maior eficácia dos serviços, é necessário dotar os núcleos administrativos das zonas agrárias da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes e da Zona Agrária de Leiria, recentemente integrada na Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, com chefes de secção e ajustar as dotações das categorias de algumas carreiras em que a progressão dos funcionários se encontra impedida; Considerando a necessidade de se proceder a alguns ajustamentos nos quadros de pessoal, visando a mobilidade de acesso em carreiras que se encontram fortemente congestionadas e a transição de desenhadores e de técnicos auxiliares, nível 3, para as carreiras de desenhador de construção civil e de operador de meios áudio-visuais, nível 4, respectivamente, de acordo com as funções que efectivamente desempenham, e de se estabelecer a correspondente tabela, perante o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho; Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 310-A/86, de 23 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 190/86, de 16 de Julho, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º - 1 - A Quinta da Sarrazola, sita no Município de Sintra, e os bens móveis...

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