Portaria n.º 1222/91, de 30 de Dezembro de 1991

Portaria n.º 1222/91 de 30 de Dezembro Considerando que o Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática; Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 38/87, de 27 de Junho, com a alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar n.º 43/90, de 19 de...

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