Portaria n.º 683/94, de 22 de Julho de 1994

Portaria n.° 683/94 de 22 de Julho Considerando que a Assembleia Municipal de Arraiolos aprovou, em 21 de Outubro de 1992, o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arraiolos; Considerando que foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março; Considerando os pareceres emitidos pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário, Electricidade de Portugal, S. A., Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais, Direcção de Estradas do Distrito de Évora, Delegação Regional da Indústria e Energia do Alentejo, Direcção-Geral da Indústria e Direcção-Geral do Ordenamento do Território; Considerando que se verificou a conformidade formal do Plano de Pormenor com as demais disposições legais e regulamentares em vigor, a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para outro município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.° 2 do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março: Ao abrigo do n.° 4 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.° 52/93, de 10 de Setembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 226, de 25 de Setembro de 1993: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.° É ratificado o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arraiolos, cujos regulamento e planta de síntese se publicam em anexo à presente portaria e dela fazem parte integrante.

  1. As remissões para o Decreto Regulamentar n.° 10/91, de 15 de Março, e para a tabela anexa ao mesmo devem entender-se efectuadas para o Decreto Regulamentar n.° 25/93, de 17 de Agosto, e Portaria n.° 744-B/93, de 18 de Agosto.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 14 de Junho de 1994.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arraiolos CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.° A área de intervenção do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arraiolos, adiante designado por Plano, é a constante da planta de síntese em anexo.

Art. 2.° As prescrições do presente...

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