Portaria n.º 744-B/93, de 18 de Agosto de 1993

Portaria n.° 744-B/93 de 18 de Agosto O Decreto-Lei n.° 109/91, de 15 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 282/93, de 17 de Agosto, estabeleceu as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.

Torna-se agora necessário, tendo em conta a Classificação Portuguesa de Actividades Económicas constante do Decreto-Lei n.° 182/93, de 14 de Maio, definir as actividades industriais sujeitas à disciplina daquele diploma e respectivo regulamento, a classe do estabelecimento industrial correspondente à actividade nele exercida, bem como a entidade coordenadora do respectivo processo de licenciamento industrial.

Assim, nos termos da alínea a) do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 109/91, de 15 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 282/93, de 17 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e da Indústria e Energia, que seja aprovada a tabela anexa à presente portaria relativa à classificação das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT