Portaria n.º 84/2010, de 10 de Fevereiro de 2010

MINISTÉRIO DA SAÚDE Portaria n.º 84/2010 de 10 de Fevereiro Considerando que o programa de formação da espe- cialidade de oncologia médica foi aprovado pela Portaria n.º 238/97, de 4 de Abril; Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas; Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Con- selho Nacional do Internato Médico; Ao abrigo e nos termos do disposto nos n. os 3 do ar- tigo 3.º e 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos -Leis n. os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como no artigo 25.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro: Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: Artigo único 1 -- É actualizado o programa de formação da área profissional de especialização de oncologia médica, cons- tante do anexo à presente portaria, da qual faz parte in- tegrante. 2 -- A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior unifor- midade a nível nacional.

A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 25 de Janeiro de 2010. ANEXO Programa de formação do internato médico da área profissional de especialização de oncologia médica A formação específica no internato médico de oncolo- gia médica tem a duração de 60 meses (cinco anos, a que correspondem 55 meses efectivos de formação) e é ante- cedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.

A -- Ano comum 1 -- Duração -- 12 meses. 2 -- Blocos formativos e sua duração:

  1. Medicina interna -- quatro meses;

  2. Pediatria geral -- dois meses;

  3. Obstetrícia -- um mês;

  4. Cirurgia geral -- dois meses;

  5. Cuidados de saúde primários -- três meses. 3 -- Precedência -- a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica. 4 -- Equivalência -- os blocos formativos do ano co- mum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

    B -- Formação específica 1 -- Introdução -- o aumento da incidência das neopla- sias malignas, fenómeno de alcance global e de dimensão cada vez mais preocupante, bem como a grande evolução que se tem verificado nos últimos anos quer a nível dos conhecimentos científicos quer nos meios tecnológicos disponíveis para diagnóstico e tratamento do cancro, veio diversificar e melhorar a eficácia dos métodos terapêuticos disponíveis para combater este tipo de patologia.

    Assim, a necessária actualização dos standards de qua- lidade na prática da oncologia foi consubstanciada com a harmonização de um currículo formativo em Oncolo- gia Médica pela European School of Medical Oncology (ESMO) e pela American Society of Clinical Oncology (ASCO), publicado conjuntamente em Novembro de 2004. De acordo com as orientações aí definidas, foi atribuído ao oncologista médico um papel central no manejo global do doente, requerendo -se para tal a aquisição de compe- tências alargadas nas suas várias áreas de exercício.

    O que justifica a revisão do programa de formação do internato da especialidade de oncologia médica, incorporando estas orientações no processo formativo português.

    Na sua elaboração, tentou -se conjugar um modelo clás- sico de internato baseado em estágios com tempos defini- dos com um outro, mais lato, em que se valoriza sobretudo a aquisição de qualificações pelo médico interno, tendo sempre em atenção a necessidade de garantir uma matriz homogénea do processo formativo.

    Pretende -se com isto adequar o tipo de treino do futuro especialista ao papel que lhe deverá competir na prestação de cuidados aos doentes oncológicos. 2 -- Duração do internato -- 60 meses. 3 -- Conceito -- a oncologia médica é a especialidade médica que se ocupa da prevenção, do rastreio e especial- mente do diagnóstico, estadiamento, tratamento médico e seguimento dos doentes com neoplasias e suas complica- ções, incluindo os cuidados paliativos e de suporte. 4 -- Orientação da formação -- durante a formação específica o médico interno terá um orientador de forma- ção, que terá de possuir, obrigatoriamente, a qualificação de especialista em oncologia médica.

    O orientador deverá ter conhecimento de todo o pro- grama de formação, bem como as condições necessárias para apoiar o seu desenvolvimento.

    Durante todo o internato, o formando deverá manter reuniões periódicas com o seu orientador para avaliação do cumprimento dos objectivos da formação. 5 -- Sequência da formação -- a sequência de formação deverá ser estabelecida de acordo com as características e recursos da instituição, tendo sobretudo em linha de conta os interesses formativos do médico interno, e merecer a concordância do orientador de formação e do director do serviço, desta sendo dado conhecimento à direcção do internato médico respectiva. 6 -- Objectivos gerais da formação -- são considerados objectivos gerais da formação no internato de oncologia médica os seguintes: 6.1 -- Capacidade para entender a história natural, a biologia e a genética do cancro, bem como os princípios do seu tratamento; 6.2 -- Capacidade para prevenir, diagnosticar e estadiar as neoplasias malignas; 6.3 -- Capacidade para decidir e propor as terapêuticas apropriadas; 6.4 -- Capacidade para executar as diversas modalida- des de tratamento médico das neoplasias e para avaliar e controlar os seus efeitos secundários; 6.5 -- Capacidade para actuar ao longo de toda a evo- lução dos diferentes tumores, incluindo a fase terminal da doença, no ambulatório e ou no internamento, bem como nos contextos individual, familiar, social e profissional, incluindo nestes a de comunicar adequadamente com os doentes e seus familiares; 6.6 -- Capacidade para delinear, conduzir e interpretar estudos de investigação clínica e ou laboratorial. 7 -- Estágios: duração e sequência -- a formação es- pecífica compõe -se de um período de formação básica em Medicina...

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