Portaria n.º 224-B/2015 . Regulamento do Internato Médico

Coming into Force16 Março 2018
Data de publicação29 Julho 2015
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/224-b/2015/p/cons/20180316/pt/html
Act Number224-B/2015
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 146/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-07-29
ÓrgãoMinistério da Saúde
Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho
Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 79/2018.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Norma revogatória
Artigo 3.º Entrada em vigor
Anexo REGULAMENTO DO INTERNATO MÉDICO
Capítulo I Princípios gerais
Artigo 1.º Regime do internato médico
Artigo 2.º Conceitos
Capítulo II Responsabilidade pela formação médica
Secção I Organização do internato médico
Artigo 3.º Coordenação global do internato médico
Artigo 4.º Relações entre a ACSS e o CNIM
Secção II Conselho Nacional do Internato Médico
Artigo 5.º Natureza e composição do Conselho Nacional do Internato Médico
Artigo 6.º Funcionamento do Conselho Nacional do Internato Médico
Artigo 7.º Competências do Conselho Nacional do Internato Médico
Secção III Comissões regionais do internato médico
Artigo 8.º Composição das comissões regionais do internato médico
Artigo 9.º Funcionamento das comissões regionais do internato médico
Artigo 10.º Competências das comissões regionais do internato médico
Artigo 11.º Comissões regionais nas Regiões Autónomas
Secção IV Direções e coordenações do internato médico
Artigo 12.º Funcionamento das direções do internato médico
Artigo 13.º
Artigo 14.º Competências das direções e das coordenações do internato médico
Secção V Orientação e planeamento da formação
Artigo 15.º Orientadores de formação e responsáveis de estágio
Artigo 16.º Competências do orientador de formação
Secção VI Normas comuns aos órgãos do internato médico
Artigo 17.º Dispensa de funções
Artigo 18.º Responsabilidade pelas remunerações e encargos
Artigo 19.º Apoio aos órgãos e responsáveis pela formação
Capítulo III Comissões de médicos internos
Artigo 20.º Composição
Artigo 21.º Competências
Capítulo IV Programas de formação e investigação médica
Secção I Programas de formação
Artigo 22.º Estrutura e objetivos dos programas de formação
Artigo 23.º Revisão e publicação dos programas
Secção II Investigação e internato médico
REGULAMENTO DO INTERNATO MÉDICO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 24.º Investigação médica
Capítulo III Idoneidade formativa
Secção I Instituições de formação, unidades e serviços idóneos
Artigo 25.º Formação em diversas instituições
Artigo 26.º Idoneidade de serviços e de instituições
Artigo 27.º Processo de reconhecimento de idoneidade
Artigo 28.º Capacidade formativa
Capítulo VI Ingresso no internato médico
Secção I Disposições gerais
Artigo 29.º Aviso de abertura
Secção II Procedimento concursal
Artigo 30.º Candidatura e admissão ao procedimento
Artigo 31.º Lista de candidatos admitidos
Secção III Prestação de provas
Artigo 32.º Prova de comunicação médica
Artigo 33.º Prova nacional de avaliação e seriação
Secção IV Escolha de especialidade e estabelecimento
Artigo 34.º Escolha de especialidade
Secção V Colocação de candidatos
Artigo 35.º Processo de colocação
Capítulo VII Regime jurídico e condições de trabalho
Secção I Regime de trabalho
Artigo 36.º Organização do tempo de trabalho
Artigo 37.º Férias
Secção II Vicissitudes contratuais
Subsecção I Suspensão do contrato
Artigo 38.º Adiamento do início da formação médica
Artigo 39.º Suspensão da formação
Subsecção II Realização de formação externa no âmbito do internato médico
Artigo 40.º Condições de concessão
Artigo 41.º Autorização
Artigo 42.º Instrução do processo
Artigo 43.º Ausência de encargos
Artigo 44.º Apresentação de relatório
Subsecção III Intercâmbios de formação com Estados membros da CPLP
Artigo 45.º Condições de concessão
Subsecção IV Reafetação
Artigo 46.º Reafetação de local de formação
Subsecção V Mudança de especialidade ou reingresso por concurso
Artigo 47.º Mudança de especialidade
Capítulo VIII Sistema de avaliação e aproveitamento
Secção I Avaliação contínua
Artigo 48.º Natureza da avaliação contínua
Artigo 49.º Formalização da avaliação contínua
Artigo 50.º Componentes da avaliação contínua
Artigo 51.º Avaliação do desempenho
REGULAMENTO DO INTERNATO MÉDICO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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