Portaria n.º 1434/2001, de 19 de Dezembro de 2001

Portaria n.º 1434/2001 de 19 de Dezembro Estabelece o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 517/99, de 4 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 63/2000, 160/2000 e 269/2001, respectivamente de 19 de Abril, 27 de Julho e 6 de Outubro, que os utentes dos serviços de protecção fitossanitária pagarão pelos serviços prestados os quantitativos a fixar por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Actualmente, os serviços prestados na área de protecção fitossanitária e respectivos quantitativos encontram-se fixados, no que respeita à inspecção fitossanitária, pela Portaria n.º 686/94, de 22 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 797/98, de 22 de Setembro, e, no que concerne aos estudos e testes laboratoriais, pela tabela constante na Portaria n.º 238/89, de 30 de Março, alterada pela Portaria n.º 671/92, de 9 de Julho.

Tendo em conta que a tabela referente à inspecção fitossanitária carece de algumas correcções e que a tabela referente aos estudos e testes laboratoriais se encontra desactualizada face à evolução das técnicas e metodologias utilizadas nesses testes, procede-se agora às necessárias correcções e actualizações, apresentando os quantitativos a pagar em euros, abandonando, assim, a anterior fixação por pontos, reunindo ainda, para melhor servir os utentes, num único diploma as regras relativas aos preços dos serviços prestados na área da protecção fitossanitária.

Assim: Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 517/99, de 4 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É aprovada a tabela de preços relativa aos serviços prestados em estudos e testes laboratoriais em protecção fitossanitária pela Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), publicada no anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. É aprovada a tabela de preços relativa aos serviços prestados na área de inspecção fitossanitária pela DGPC, pela Direcção-Geral das Florestas (DGF) e pelas direcções regionais de agricultura (DRA), publicada no anexo II à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  2. Os quantitativos inerentes às prestações de serviços a que se referem os números anteriores serão actualizados periodicamente.

  3. As cobranças realizadas ao abrigo do n.º 1.º da...

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