Portaria n.º 797/98, de 22 de Setembro de 1998

Portaria n.º 797/98 de 22 de Setembro Na sequência da reestruturação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, operada pelo Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, foram criadas a Direcção-Geral de Protecção das Culturas e a Direcção-Geral das Florestas e reorganizaram-se as direcções regionais de agricultura, pelo que, em função desta nova orgânica, importa introduzir alterações à legislação em vigor no âmbito dos serviços prestados na área de inspecção fitossanitária.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 154/94, de 28 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que os n.º 1.º, 3.º, 4.º 5.º e 6.º da Portaria n.º 686/94, de 22 de Julho, passem a ter a seguinte redacção: '1.º É aprovada a tabela de preços relativa aos serviços prestados na área de inspecção fitossanitária pela Direcção-Geral de Protecção das Culturas, pela Direcção-Geral das Florestas e pelas direcções regionais de agricultura, publicada em anexo e que faz parte integrante da presente portaria.

  1. As cobranças dos quantitativos relativos aos n.º 1.1, 2.1, 2.2, 3.1, 3.2, 3.3, 3.5 e 3.6 da tabela anexa serão efectuadas pelas direcções regionais de agricultura, quer respeitem ao sector agrícola, quer ao sector florestal.

  2. As cobranças dos quantitativos...

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