Fase de inquérito durante um interrogatório judicial

AutorFernando Monteiro Da Rocha
Cargo do AutorAdvogado
Páginas41-44
(Fase de inquérito durante um interrogatório judicial)
_____________ sobre a medida de coacção ____________
(ditado para acta)
Caso o defensor tenha algo a opor a medida requerida pelo Ministério Público.
…Com o devido respeito, a defesa não pode concordar com o requeri-
do, pelo digníssimo Magistrado do Ministério Público, requer-se pois a apli-
cação ao arguido de uma medida de coacção não privativa de liberdade, por
se entender perfeitamente adaptada às circunstâncias deste caso concreto.
Sendo que, a prisão preventiva só deverá ter aplicação, como bem se
sabe, quando outras medidas de coacção foram in casu inadequadas ou insu-
ficientes, funcionando assim como a ultima ratio.
Não irrelevante no que concerne à escolha da pena terá de se atender
à preferência manifestada pelo legislador no seu artigo 70.º do Código Penal,
manifestando prioritariamente a escolha pelas medidas não privativas da liber-
dade, quando estas por si só realizem de forma suficiente e perfeitamente ade-
quada as finalidades a que se destinam.
Assim, pelo supra exposto, sugere-se que ao arguido seja aplicada uma
medida de coacção, sendo que a sua escolha deverá ser do artigo 198.º (obri-
gação de apresentação periódica a uma qualquer autoridade judiciária 2 vezes
por semana; ou caso V. Exc. assim o entenda, por achar insuficiente esta medi-
da, a aplicação da medida de coacção do artigo 201.º C.P.P, por realizar
perfeitamente a finalidade a que se destina.
Inquérito
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