Edital n.º 833/2017

Data de publicação19 Outubro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Montijo

Edital n.º 833/2017

Consulta pública do projeto de alterações do Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos do Montijo

Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, Presidente da Câmara Municipal do Montijo

Torna público que a Câmara Municipal do Montijo, em reunião de 16 de agosto de 2017, deliberou, em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à mesma Lei e nos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovar o projeto de alterações do Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos.

Mais faz saber que, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º do mesmo diploma legal, e ainda nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, inicia com a presente publicação o período de consulta pública do projeto de alterações do Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, procedendo para o efeito à publicação do projeto ora aprovado na 2.ª série do Diário da República, no sítio do Município do Montijo, por afixação através de Edital nos Paços do Concelho e demais lugares de estilo bem como nas sedes das Freguesias do concelho.

O projeto de regulamento em anexo ao presente Edital encontra-se disponível para consulta na internet, no sítio institucional do Município, e também no Serviço de Taxas e Licenças/Divisão de Administração Organizacional de segunda-feira a sexta-feira durante o horário de expediente (dias úteis das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30).

No âmbito da participação pública, e nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal, ou para o e-mail geral@mun-montijo.pt, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação do projeto do regulamento.

Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, nas sedes das Freguesias do concelho e devidamente publicitado.

23 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Ribeiro Canta.

Projeto de Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos de Montijo

Nota Justificativa

As autarquias locais dispõem de poder regulamentar nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, competindo à Assembleia Municipal aprovar os regulamentos com eficácia externa, sob proposta da Câmara Municipal, atento o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea do n.º 1 do artigo 33.º da lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

O Código do Procedimento Administrativo introduziu no ordenamento jurídico-administrativo normas relativas à elaboração dos regulamentos, entre as quais figura, o direito de participação a apreciação pública dos projetos de regulamento.

Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 194/2009 de 20 de agosto, determina, no seu artigo 62.º, a existência de um regulamento de serviço que defina as regras de prestação do serviço aos utilizadores. Nesse mesmo artigo, estabelece as normas para aprovação e publicitação do regulamento de serviço.

Com o novo enquadramento jurídico, o antigo regulamento encontrava-se desatualizado e desajustado, pelo que se torna necessário a sua atualização e a resolução das omissões existentes.

Tendo em vista a defesa do interesse publico e a preservação dos bens jurídicos referidos, torna-se essencial a implementação por parte do Município de Montijo de uma adequada gestão dos resíduos produzidos na sua área geográfica, indicando que todos os objetivos estão relacionados com a prevenção e a redução da produção de resíduos.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e após audiência prévia das entidades representativas dos interesses em causa: Entidade Reguladora - ERSAR, no cumprimento do disposto na Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na redação que lhe foi conferida pela redação da Lei n.º 12/2014, de 06 de março; Amarsul - Valorização e tratamento de resíduos Sólidos e as Freguesias do Concelho de Montijo, em simultâneo com a consulta pública, de acordo com o previsto nos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal do Montijo, propõe a aprovação das seguintes normas que constituirão o Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos de Montijo.

PARTE I

Resíduos Urbanos

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, da Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho e do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento define as regras a que obedece a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos pelo Município de Montijo.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se em toda a área do Município de Montijo na União de Freguesias do Montijo/Afonsoeiro, na União de Freguesia da Atalaia/Alto Estanqueiro e da Jardia, na União de Freguesias de Pegões, na Freguesia de Canha e na Freguesia de Sarilhos Grandes.

Artigo 4.º

Legislação aplicável

1 - Em tudo quanto for omisso neste regulamento são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos urbanos, designadamente as constantes do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, do regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril (conforme deliberação da ERSAR n.º 928/2014) e do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho.

2 - A recolha, o tratamento e a valorização de resíduos urbanos observam designadamente os seguintes diplomas legais:

a) Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, relativo à gestão de embalagens e resíduos de embalagens;

b) Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de maio, relativo à gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE);

c) Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, e Portaria n.º 417/2008, de 11 de junho, relativos à gestão de resíduos de construção e demolição (RCD);

d) Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, relativo à gestão dos resíduos de pilhas e de acumuladores;

e) Decreto-Lei n.º 267/2009, de 29 de setembro, relativo à gestão de óleos alimentares usados (OAU);

f) Portaria n.º 335/97, de 16 de maio, relativo ao transporte de resíduos.

3 - O serviço de gestão de resíduos obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em vigor, designadamente as constantes na Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e na Lei n.º 24/96, de 31 de julho.

4 - Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além das normas especiais previstas no presente regulamento, as constantes no regime geral das contraordenações e coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro e no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.

Artigo 5.º

Entidade titular e entidade gestora do sistema

1 - O Município de Montijo é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.

2 - O Município de Montijo é a entidade gestora responsável pela recolha indiferenciada em todo o seu território.

Artigo 6.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) «Abandono»: renúncia ao controlo de resíduo sem qualquer beneficiário determinado, impedindo a sua gestão;

b) «Armazenagem»: deposição temporária e controlada, por prazo determinado, de resíduos antes do seu tratamento, valorização ou eliminação;

c) «Aterro»: instalação de eliminação de resíduos através da sua deposição acima ou abaixo da superfície do solo;

d) «Área predominantemente rural»: freguesia do território municipal classificada de acordo com a tipologia de áreas urbanas; (a classificação das freguesias de acordo com a tipologia de área urbanas, i. e., área predominantemente urbana (APU), área mediamente urbana (AMU) e área predominante rural (APR) que se encontra publicada pelo Instituto Nacional de Estatística);

e) «Contrato»: vínculo jurídico estabelecido entre o Município de Montijo e qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, referente à prestação, permanente ou eventual, do serviço pela primeira à segunda nos termos e condições do presente regulamento;

f) «Deposição»: acondicionamento dos resíduos urbanos nos locais ou equipamentos previamente determinados pela entidade gestora, a fim de serem recolhidos;

g) «Deposição indiferenciada»: deposição de resíduos urbanos sem prévia seleção;

h) «Deposição seletiva»: deposição efetuada de forma a manter o fluxo de resíduos separado por tipo e natureza (como resíduos de papel e cartão, vidro de embalagem, plástico de embalagem, resíduos urbanos biodegradáveis, REEE, RCD, resíduos volumosos, verdes, pilhas), com vista a tratamento específico;

i) «Ecocentro»: local de receção de resíduos dotado de equipamentos de grande capacidade para a deposição seletiva de resíduos urbanos passíveis de valorização, tais como de papel/cartão, de plástico, de vidro, de metal ou de madeira, aparas de jardim, e objetos volumosos fora de uso, bem como de pequenas quantidades de resíduos urbanos perigosos;

j) «Ecoponto»: conjunto de contentores, colocados na via pública, escolas, ou outros espaços públicos, e destinados à recolha seletiva de papel, vidro, embalagens de plástico e metal ou outros materiais para valorização;

k) «Eliminação»: qualquer operação que não seja de...

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