Edital n.º 249/2017

Data de publicação27 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almada

Edital n.º 249/2017

Pedro Luís Filipe, Diretor Municipal de Administração Geral e Finanças, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Almada, através do seu Despacho n.º 34/2013-2017, de 19 de outubro de 2013, torno público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 01 de março de 2017, deliberou, nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais constante do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com os artigos 101.º e 112.º, n.º 4, do Código do Procedimento Administrativo:

a) Submeter o Projeto de Regulamento Municipal de Utilização, Funcionamento e Segurança do Estádio Municipal José Martins Vieira, em anexo ao presente edital e que do mesmo faz parte integrante, a consulta pública, por um período de 30 dias úteis, a contar da data da sua publicação, devendo os interessados dirigir ao Presidente da Câmara, por escrito, as suas sugestões;

b) Determinar a publicação da presente deliberação na 2.ª série do Diário da República e na internet, no sítio institucional do Município de Almada, com a visibilidade adequada à sua compreensão.

Para constar e demais efeitos legais se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e na página eletrónica do município bem como no Diário da República.

14 de março de 2017. - O Diretor Municipal de Administração Geral e Finanças, Pedro Luís Filipe.

Regulamento de Utilização, Funcionamento e Segurança do Estádio Municipal "José Martins Vieira"

Nota justificativa

Sendo competência do Estado procurar estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, cabe à Câmara Municipal de Almada, de acordo com o disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, a gestão das instalações desportivas e dos equipamentos desportivos do Município de Almada que permitam a prática desportiva em boas condições de higiene, segurança e comodidade.

Por outro lado, a publicação de legislação específica sobre a matéria, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio, que consagra o regime jurídico das instalações desportivas de uso público, e a Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, que veio introduzir normas de utilização e funcionamento das instalações desportivas, impõe ao Município de Almada, enquanto proprietário, a obrigatoriedade das suas instalações desportivas disporem de regulamento de utilização, contendo as normas de cumprimento a serem observadas pelos utentes, no sentido de assegurar que se faça um uso das instalações adequado aos seus fins. Nessa medida, a Câmara Municipal de Almada aprovou o Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Almada, que se aplica ao funcionamento e utilização de todas as instalações desportivas municipais existentes, ou que venham a ser construídas, no Concelho de Almada.

Não obstante, a Lei n.º 52/2013, de 25 de julho, que alterou e republicou a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, sem prejuízo da aplicação aos estádios das disposições constantes do regulamento das condições técnicas e de segurança dos estádios, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 10/2001, de 7 de junho, por remissão do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 141/2009, veio impor ao proprietário do recinto desportivo, quando este não seja da titularidade do promotor do espectáculo desportivo ou do organizador da competição desportiva, a aprovação de regulamentos internos em matéria de segurança e utilização dos espaços de acesso público do recinto desportivo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º e 241º da Constituição da Republica Portuguesa e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o estabelecido na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto e no n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 52/2013, de 25 de julho.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento destina-se a garantir a organização, o funcionamento e as regras de utilização, cedência e segurança das instalações do Estádio Municipal "José Martins Vieira", sendo subsidiariamente aplicável o Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Almada, em tudo o que não se mostre incompatível com o presente regulamento.

Artigo 3.º

Entidade proprietária e gestão

1 - O Estádio Municipal "José Martins Vieira" é propriedade do Município de Almada.

2 - A administração e manutenção do Estádio Municipal "José Martins Vieira" são da competência da Câmara Municipal de Almada, que, através dos seus meios próprios, deverá assegurar a gestão das instalações, analisar, dinamizar e superintender o funcionamento das diversas atividades físicas e desportivas realizadas por qualquer tipo de utilizador do estádio.

3 - A Câmara Municipal de Almada pode, em situações devidamente fundamentadas, celebrar protocolos com vista à sua utilização, no todo ou em parte, sendo sempre observados os termos e as condições previstas no presente regulamento e no Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Almada.

Artigo 4.º

Objeto

1 - O Estádio Municipal "José Martins Vieira" é uma infraestrutura desportiva destinada à realização de eventos e atividades de âmbito desportivo (com ou sem carácter competitivo), cultural, artístico e de entretenimento, bem como à ocupação de tempos livres, recreação, educação, manutenção, rendimento e promoção da saúde.

2 - São consideradas partes integrantes do Estádio Municipal, todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, nomeadamente:

a) Campo principal de futebol de 11 de relva natural (com área de jogo de 105 m x 68m);

b) Campo de treinos (com área de jogo de 75 m x 45m);

c) Bancada descoberta com 3.000 lugares, 20 dos quais para pessoas com deficiência motora;

d) Tribuna de honra e cabinas de comunicação social;

e) Instalações sanitárias;

f) Bilheteira;

g) Átrio da receção;

h) Sala polivalente;

i) Balneários e equipamentos de suporte;

j) Salas de técnicos;

k) Ginásio;

l) Posto médico;

m) Sala de arrumações;

n) Lavandarias;

o) Casa do guarda;

p) Bar

q) Zona de parqueamento;

3 - Atendendo aos objetivos referidos no n.º 1 do presente artigo, considera-se que as instalações podem ser utilizadas pela comunidade em geral, pelos estabelecimentos de ensino, por associações legalmente constituídas e por entidades públicas e privadas.

Artigo 5.º

Diretor Técnico

No cumprimento da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, a Câmara Municipal de Almada deverá designar um director técnico, a quem compete assumir a direção e responsabilidade pelas atividades desportivas que decorrem no Estádio Municipal "José Martins Vieira", competindo-lhe zelar pela sua adequada utilização.

CAPÍTULO II

Funcionamento e utilização

Artigo 6.º

Período e horário de funcionamento

1 - O horário e período de funcionamento do Estádio Municipal "José Martins Vieira", para cada época desportiva, é fixado anualmente pela Câmara Municipal.

2 - O horário e período de funcionamento pode ser alterado pela Câmara Municipal de Almada, sempre que tal se justifique, devendo tal decisão ser publicitada com 15 (quinze) dias de antecedência, relativamente à data que se pretende que produza efeitos.

Artigo 7.º

Tipologia de utilizações

O Estádio Municipal "José...

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