Edital n.º 1189/2019

Data de publicação24 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Beja

Edital n.º 1189/2019

Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Beja.

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Beja

Paulo Jorge Lúcio Arsénio, presidente da Câmara Municipal de Beja torna público que:

Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35 e do artigo 56 do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e nos termos e para os efeitos dos n.º 10 a 12 do artigo 4.º do anexo ao Despacho n.º 443-A/2018, de 5 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 1222-B/2018, de 1 de fevereiro, ambos do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, publicadas na 2.ª série do Diário da República, respetivamente a 9 de janeiro e a 2 de fevereiro, e ainda do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/2009, de 28 de junho, na sua atual redação, o teor do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Beja (PMDFCI), aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal na sua reunião de 4 de setembro de 2019 e pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 23 de setembro de 2019.

O presente Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Beja mereceu o parecer prévio da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI) a 8 de fevereiro de 2019, e parecer vinculativo do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, a 7 de junho de 2019.

O PMDFCI (componentes não reservadas) foi publicitado no Diário da República, 2.ª série n.º 884/2019, de 26 de julho de 2019 e esteve disponível para consulta, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de publicação no Diário da República, nos termos previstos no n.º 7, do artigo 4.º, do Despacho n.º 443-A/2018, de 9 de janeiro, podendo ser consultado todos os dias úteis das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, no Balcão de atendimento da Câmara Municipal de Beja, Rua de Angola n.º 5, 7800-468 Beja e no sítio da internet do Município de Beja (https://cm-beja.pt/), no menu Home» Viver» Município de Beja» Câmara Municipal» Editais.

O PMDFCI tem um período de vigência de 10 anos, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Despacho n.º 443 - A/2018, de 5 de janeiro, de 2019 a 2028.

O PMDFCI de Beja, é composto pelos cadernos I e II, que constituem as componentes não reservadas, e pelo caderno III, o plano operacional municipal, (POM), que constitui a componente reservada, tendo os cadernos I e II os seguintes conteúdos:

Caderno I: Informação de base

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