Despacho n.º 443-A/2018

Data de publicação09 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 443-A/2018

O Despacho n.º 4345/2012, de 27 de março, estabelece a estrutura tipo dos planos de defesa da floresta contra incêndios, no âmbito do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.

Com a publicação da Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, que altera e republica o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, adequando o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, torna-se necessário atualizar o regulamento que serve de base à elaboração do plano municipal de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI) face às alterações preconizadas a nível da legislação.

Neste sentido, o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), produziu o regulamento e o guia técnico para elaboração do PMDFCI, que contém as diretivas e normas que sistematizam a sua elaboração.

De acordo com o estabelecido, o PMDFCI obedece a uma estrutura e conteúdos sistematizados, assentes em critérios e formatos uniformizados, que possibilitam a integração dos contributos dos diferentes agentes e dos diferentes níveis de planeamento.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, determino o seguinte:

1.º Homologo o regulamento do PMDFCI, que consta do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2.º O ICNF, I. P., elabora, em consonância com o regulamento ora homologado, o guia técnico do PMDFCI e disponibiliza-o em formato digital no seu sítio da Internet.

3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1 do Despacho)

Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento é estabelecido ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, tendo por objeto estabelecer os termos para a elaboração, aprovação, revisão e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI).

Artigo 2.º

Objetivos estratégicos

O PMDFCI visa estabelecer a estratégia municipal de defesa da floresta contra incêndios (DFCI), através da definição de medidas adequadas para o efeito e do planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades, definindo a responsabilidade sobre a execução das redes de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI) das entidades e dos particulares, de acordo com os objetivos estratégicos decorrentes do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI), em consonância com o respetivo...

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