Edital n.º 1097/2020

Data de publicação13 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Felgueiras

Edital n.º 1097/2020

Sumário: Alteração e republicação do Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto Amador.

Dr. Joel Rui Carvalho Costa, Vereador da Câmara Municipal de Felgueiras:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a alteração do Regulamento de Apoio ao Desporto Amador, e respetiva republicação, em anexo ao presente Edital, foi aprovada pela Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada em 29 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em 24 de setembro de 2020, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

A alteração do Regulamento de Apoio ao Desporto Amador entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, se lavra o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo e no site do Município, www.cm-felgueiras.pt.

1 de outubro de 2020. - O Vereador, Dr. Joel Costa.

Alteração ao Regulamento de Apoio ao Desporto Amador

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Considerando, finalmente, que a Lei de Bases do Sistema Desportivo - Lei n.º 1/90, de 13 de janeiro - veio obrigar a que os apoios e comparticipações financeiras atribuídos pelas autarquias locais às entidades que integram o sistema desportivo sejam titulados por contratos-programa de desenvolvimento desportivo. Tal princípio veio a ser mantido pela Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua atual redação, que consagrou novas exigências em matéria de financiamento público ao desporto;

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Artigo 1.º

Apoio à promoção e desenvolvimento da prática desportiva regular

1 - Os apoios previstos no presente artigo destinam-se a contribuir para a concretização das iniciativas regulares do plano anual de atividades das coletividades desportivas, nos termos da lei, e assumem a natureza de comparticipação financeira.

2 - Podem candidatar-se a essas comparticipações financeiras, as coletividades desportivas e as associações de praticantes não profissionais, que tenham a sua sede no concelho de Felgueiras e que estejam inscritos em competições oficiais não profissionais, organizadas por associações regionais/distritais e/ou por federações desportivas de âmbito nacional, reconhecidas pelo IPDJ.

3 - As comparticipações financeiras serão concedidas de acordo com os critérios a seguir mencionados e em função da história e tradição das entidades ou modalidades no concelho, do seu contributo para o desenvolvimento desportivo local, regional e nacional, ou mesmo internacional, do impacto popular destas entidades e das modalidades que praticam, da dinâmica e dos índices de crescimento das modalidades no panorama desportivo de âmbito geral, bem como do envolvimento de praticantes nos escalões de formação, tendo em consideração a modalidades e o nível de competição, por época/ano desportiva/o:

A) Andebol/Basquetebol/Hóquei/Futsal/Voleibol:

1) Coletividades, que participem em competições nacionais seniores, no primeiro escalão do sistema competitivo/escalão mais alto: 20.000 (euro) (vinte mil euros);

2) Coletividades, que participem em competições nacionais seniores, no segundo escalão do sistema competitivo: 10.000 (euro) (dez mil euros);

3) Coletividades, que participem em competições nacionais seniores, no terceiro escalão do sistema competitivo: 5.000 (euro) (cinco mil euros);

4) Coletividades, que participem em competições, regionais/distritais de seniores:

i) Escalão mais alto: 3.000 (euro) (três mil euros);

ii) Segundo escalão: 2.500 (euro) (dois mil e quinhentos euros);

iii) Restantes escalões: 2.000 (euro) (dois mil euros);

5) Coletividades, que participem em competições nacionais e/ou regionais, exclusivamente nos escalões de formação: 1.500 (euro) (mil e quinhentos euros);

6) As comparticipações referidas nos números anteriores serão atribuídas, uma única vez, pela melhor majoração. As coletividades para beneficiarem das comparticipações mencionadas, deverão pelo menos ter uma equipa de formação, caso contrário beneficiam apenas de 70 % da comparticipação.

B) Atletismo:

1) Coletividades, que participem em competições nacionais e/ou regionais: 10.500 (euro) (dez mil e quinhentos euros);

2) As coletividades para beneficiarem da comparticipação mencionada, deverão pelo menos ter 50 (cinquenta) atletas inscritos e com participação mínima em uma competição, caso contrário beneficiam da comparticipação da alínea - outras modalidades.

C) Boccia:

1) Coletividades, que participem em competições nacionais e/ou regionais: 2.000 (euro) (dois mil euros);

2) As coletividades para beneficiarem das comparticipações mencionadas, deverão pelo menos ter 8 (oito) atletas inscritos, caso contrário beneficiam apenas de 70 % da comparticipação.

D) Futebol Feminino:

1) Coletividades, que participem em competições nacionais seniores, no primeiro escalão do sistema competitivo/escalão mais alto: 15.000 (euro) (quinze mil euros);

2) Coletividades, que participem em competições nacionais seniores, no segundo escalão do sistema competitivo: 10.000 (euro) (dez mil euros);

3) Coletividades, que participem em competições nacionais seniores, no terceiro escalão do sistema competitivo: 7.500 (euro) (sete mil e quinhentos euros);

4) Coletividades, que participem em competições regionais seniores: 5.000 (euro) (cinco mil euros);

5) Coletividades, que participem em competições nacionais e/ou regionais, exclusivamente nos escalões de formação: 1.500 (euro) (mil e quinhentos euros);

6) As comparticipações referidas nos números anteriores serão atribuídas, uma única vez, pela melhor majoração. As coletividades para beneficiarem das comparticipações mencionadas, deverão pelo menos ter 22 atletas inscritas, caso contrário beneficiam apenas de 70 % da comparticipação.

E) Futebol Masculino:

1) Coletividades, que participem em competições nacionais seniores, ou equivalentes: 52.500 (euro) (cinquenta e dois mil e quinhentos euros);

2) Coletividades, que participem em competições regionais/distritais de seniores:

i) Escalão mais alto (Divisão Elite/equivalente): 26.250 (euro) (vinte e seis mil duzentos e cinquenta euros);

ii) Segundo escalão (Divisão Honra/equivalente): 15.750 (euro) (quinze mil setecentos e cinquenta euros);

iii) Terceiro escalão (Divisão 1.ª Distrital/equivalente): 7.875 (euro) (sete mil oitocentos e setenta e cinco euros);

iv) Quarto escalão (Divisão 2.ª Distrital/equivalente): 5.250 (euro) (cinco mil duzentos e cinquenta euros);

3) Coletividades, que participem em competições seniores de futebol popular/amador: 2.000 (euro) (dois mil euros);

4) Coletividades, que participem em competições nacionais e/ou regionais, exclusivamente nos escalões de formação: 1.500 (euro) (mil e quinhentos euros);

5) As comparticipações referidas nos números anteriores serão atribuídas, uma única vez, pela melhor majoração. As coletividades para beneficiarem das comparticipações mencionadas, deverão pelo menos ter uma equipa de formação, caso contrário beneficiam apenas de 70 % da comparticipação;

6) No caso da existência de equipas seniores secundárias/Equipas B ou equipas Sub 23, as coletividades beneficiam de um acréscimo de 70 % da comparticipação correspondente à competição dessas equipas.

F) Disciplinas Aquáticas:

I) Natação Artística:

1) Coletividades, que participem em competições, nacionais e/ou regionais: 4.000 (euro) (quatro mil euros);

2) As coletividades para beneficiarem da comparticipação mencionada, deverá pelo menos ter 20 (vinte) atletas inscritos e com participação mínima em uma competição, caso contrário beneficiam da comparticipação da alínea - outras modalidades;

II) Natação Pura:

1) Coletividades, que participem em competições, nacionais seniores/absolutos de clubes, no primeiro escalão do sistema competitivo/escalão mais alto: 5.000 (euro) (cinco mil euros);

2) Coletividades, que participem em competições, nacionais seniores/absolutos de clubes, de outras divisões, competições regionais/distritais/zonais, ou equivalentes: 3.500 (euro) (três mil e quinhentos euros);

3) Coletividades, que participem em competições, nacionais e/ou regionais, exclusivamente nos escalões de formação, beneficiam da comparticipação da alínea - outras modalidades;

4) As comparticipações referidas nos números anteriores serão atribuídas, uma única vez, pela melhor majoração. As coletividades para beneficiarem das comparticipações mencionadas, deverão pelo menos ter 40 (quarenta) atletas inscritos e com participação mínima em uma competição, caso contrário beneficiam da comparticipação da alínea - outras modalidades;

III) Polo Aquático:

1) Coletividades, que participem em competições nacionais seniores, no primeiro escalão do sistema competitivo/escalão mais alto: 5.000 (euro) (cinco mil euros);

2) Coletividades, que participem em competições nacionais seniores, no segundo escalão do sistema competitivo: 3.500 (euro) (três mil e quinhentos euros);

3) Coletividades, que participem em competições regionais/distritais seniores: 2.500 (euro) (dois mil e quinhentos euros);

4) Coletividades, que participem em competições nacionais e/ou regionais, exclusivamente nos escalões de formação: 1.500 (euro) (dois mil euros);

5) As comparticipações referidas nos números anteriores serão atribuídas, uma única vez, pela melhor majoração. As coletividades para beneficiarem das comparticipações mencionadas, deverão pelo menos ter uma equipa de formação, caso contrário beneficiam apenas de 70 % da comparticipação;

G) Outras modalidades:

1) Até 5 atletas: 1.000 (euro) (mil euros);

2) De 6 a 10 atletas: 1.400 (euro) (mil e quatrocentos euros);

3) De 11 a 20 atletas: 1.900 (euro) (mil e novecentos euros);

4) De 21 a 50 atletas: 2.500 (euro) (dois mil e quinhentos euros);

5) Mais de 50 atletas: 3.400,00 (euro) (três mil e quatrocentos euros).

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