Edital n.º 327/2006, de 29 de Junho de 2006

Edital n.o 327/2006 (2.a série) - AP. - Víctor Manuel Abrantes Marques, vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal da Covilhá, torna público que a Assembleia Municipal, na sua sessáo ordinária de 21 de Abril de 2006, no uso da competência que lhe é cometida pela alínea a) do n. 6 do artigo 64. conjugado com a alínea a) do artigo 53. da Lei n. 169/99 de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro aprovou o Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Tarifado de Duraçáo Limitada do Município da Covilhá - Alteraçáo, anexo a este edital, que lhe havia sido proposto em cumprimento da deliberaçáo da Câmara Municipal em reuniáo ordinária de 17 de Março de 2006.

Para constar e devidos efeitos, conforme determinado no 118. do Código do Procedimento Administrativo, se publica o presente edital que vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

17 de Maio de 2006. - O Vereador com Competência Delegada, Victor Marques.

Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Tarifado de Duraçáo Limitada do Município da Covilhá

Preâmbulo

Considerando que o estacionamento tarifado em zonas centrais das cidades é a única forma de garantir a necessária e justa oferta de estacionamento, assegurando adicionalmente a disciplina no seu ordenamento, sem prejuízo para peóes e ainda para o fluxo normal do tráfego de veículos.

Considerando que a Câmara Municipal da Covilhá, no âmbito das competências que lhe sáo atribuídas, tem vindo a explorar o estacionamento tarifado na Cidade da Covilhá.

Considerando que a atribuiu por concurso público a concessáo do estacionamento tarifado na cidade da Covilhá à Sociedade PARQC - Parques de Estacionamento da Covilhá, SA.

APêNDICE N. 60 - II SÉRIE - N. 124 - 29 de Junho de 2006 29

Considerando que a PARQC, nos termos do Contrato de Concessáo, terá a obrigaçáo da exploraçáo do estacionamento tarifado no estrito cumprimento de regulamento específico, que cumpre à Câmara Municipal da Covilhá estabelecer.

Torna-se necessária a regulamentaçáo das zonas de estacionamento tarifado na cidade da Covilhá.

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos artigo 242. da Constituiçáo da República Portuguesa, n. 2 do artigo 70. do Código da Estrada aprovado pelo D.L.114/94 na sua actual redacçáo e ainda artigo 64. n. 1 alínea u) e artigo 53. n. 2 alínea a) do D.L.169/99, de 18 de Setembro - Lei das Autarquias Locais conjugado com o artigo 16. da Lei das Finanças Locais, a Câmara Municipal propóe ao órgáo deliberativo, findas as formalidades legais previstas no artigo 118. do CPA, a aprovaçáo do presente Projecto de Regulamento de Estacionamento Tarifado de Duraçáo Limitada do Município da Covilhá.

CAPÍTULO I Princípios gerais Artigo 1.

Âmbito de aplicaçáo

1 - O presente regulamento será aplicado a todas as áreas ou eixos viários, seguidamente denominados por "Zonas de Estacionamento Tarifado", ou "ZET", para as quais seja aprovado pela Câmara Municipal da Covilhá o regime de estacionamento de duraçáo limitada, nos termos do artigo 70. do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-lei n. 114/94, de 3 de Maio, revisto e republicado pelo Decreto-lei n2/98 de 3 de Janeiro, com as alteraçóes consagradas pelo Decreto-lei n. 265-A/01, de 28 de Setembro.

2 - O Município da Covilhá reserva-se o direito de explorar por si próprio ou concessionar a terceiros a exploraçáo das ZET, bem como criar novas ZET sempre que o interesse público assim o aconselhe.

Artigo 2.

Bolsas de estacionamento

Poderáo ser estabelecidas dentro de cada uma das zonas referidas no artigo anterior, bolsas ou áreas de estacionamento com características de exploraçáo diferenciadas de acordo com os objectivos específicos como tal considerados e aprovados pela Câmara Municipal da Covilhá.

Artigo 3.

Limites horários

1 - Os limites horários do estacionamento tarifado nas ZET sáo, à falta de regulamento de zona específico, nos dias úteis das 8:00 às 20:00 e nos Sábados das 8:00 às 14:00.

2 - Para cada ZET poderáo ser fixados limites horários do estacionamento em regulamento de zona específico.

Artigo 4.

Duraçáo do estacionamento

O estacionamento nos lugares tarifados das ZET esta sujeito a um período de tempo máximo de permanência de acordo com os limites constantes da tabela geral de taxas em vigor.

Artigo 5.

Classe de veículos

Podem estacionar nos lugares tarifados das ZET:

  1. Os veículos automóveis ligeiros, com excepçáo das auto-caravanas;

  2. Os motociclos, os ciclomotores e os velocípedes, nas áreas que lhe sejam reservadas.

    Artigo 6.

    Tarifas

    1 - A ocupaçáo de lugares de estacionamento fica sujeito ao...

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