Despacho n.º 6099/2000(2ªSérie), de 17 de Março de 2000

Despacho n.º 6099/2000 (2.' série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 1683/2000 (2.' série), de 20 de Dezembro de 1999, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 2000, subdelego no conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED os poderes necessários para a prática dos seguintes actos: 1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos dos respectivos serviços, e relativamente ao pessoal que continue sujeito ao regime geral da função pública: 1.1 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.ºs 1 e 2 da mesma disposição legal: 1.2 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; 1.3 - Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro; 1.4 - Conceder licenças sem vencimento por um ano ou de longa duração, bem como o regresso dos funcionários á actividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março; 1.5 - Autorizar as deslocações de representantes do Ministério e de peritos destinados a assegurar a presença portuguesa em comissões, grupos de trabalho, comités ou quaisquer outras reuniões a funcionar junto da Comissão das Comunidades Europeias e do Conselho da União Europeia, bem como em simpósios, conferências ou seminários promovidos pela Comissão ou por outras instâncias no âmbito comunitário. Das referidas deslocações deverá ser dado conhecimento á secretária-geral e ser-lhe-ão enviadas as notas síntese referentes a cada participação, no prazo de oito dias úteis; 1.6 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/88, de 23 de Agosto; 1.7 - Autorizar a atribuição de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos dos regimes legais das carreiras.

2 - No âmbito da gestão orçamental: 2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens...

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