Despacho n.º 1683/2000(2ªSérie), de 24 de Janeiro de 2000

Despacho n.º 1683/2000 (2.' série). - 1 - Nos termos dos artigos 5.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, que aprovou a Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego: 1.1 - No Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, Dr. Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, as minhas competências próprias em matéria de modernização de todos os serviços e organismos do Ministério da Saúde, sem prejuízo da articulação com a Ministra e com o Secretário de Estado da Saúde, bem como as minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços e organismos: a) Secretaria-Geral, com excepção dos assuntos relativos à coordenação das intervenções do Ministério no âmbito da União Europeia [artigo 2.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 292/93, de 24 de Agosto]; b) Departamento de Recursos Humanos da Saúde; c) Escolas superiores de enfermagem; d) Escolas superiores de tecnologia da saúde; e) Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema de Formação da Saúde; f) Serviços Sociais do Ministério da Saúde.

1.2 - No Secretário de Estado da Saúde, Dr. José Miguel Marques Boquinhas, o poder tutelar sobre o serviço de utilização comum dos hospitais, bem como as minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços e organismos: a) Direcção-Geral da Saúde, com excepção das matérias relativas ao PIDDAC e à coordenação da cooperação internacional; b) Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge; c) Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento; d) Instituto Nacional de Emergência Médica; e) Instituto Português do Sangue; f) Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

2 - A delegação efectuada no presente despacho compreende, nomeadamente, as competências para decidir todos os procedimentos instruídos nos...

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