Despacho n.º 23709/2006, de 21 de Novembro de 2006

Despacho n.o 23 709/2006

1 - Nos termos do Decreto-Lei n.o 79/2005, de 15 de Abril, com a redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 201/2006, de 27 de Outubro, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.o a 40.o do Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, no n.o 1 do artigo 9.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, na nova redacçáo dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, no uso das competências que me foram delegadas através do despacho n.o 16 162/2005, publicado no de Julho de 2005, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, subdelego, sem prejuízo do poder de avocaçáo, no presidente do Instituto do Ambiente, Prof. Doutor António Nuno Fernandes Gonçalves Henriques, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

a) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.o 3 do artigo 21.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho; b) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados para a prestaçáo de trabalho extraordinário nas situaçóes previstas na alínea d) do n.o 3 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto; c) Autorizar o uso de veículo próprio nas deslocaçóes em serviço e o processamento da respectiva compensaçáo monetária, nos termos do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 50/78, de 28 de Março; d) Autorizar as minutas dos contratos e outorgar em nome do Estado, nos termos dos artigos 62.o e 64.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho; e) Autorizar as prestaçóes de serviços previstas no n.o 2 do artigo único do Decreto-Lei n.o 330/85, de 12 de Agosto, por prazo náo superior a 180 dias; f) Autorizar a equiparaçáo a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 272/88, de 3 de Agosto; g) Autorizar a equiparaçáo a bolseiro fora do País, nos termos e nos casos previstos no Decreto-Lei n.o 282/89, de 23 de Agosto; h) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito por mim ordenados que náo sejam desde logo nomeados por meu despacho; i) Autorizar a prorrogaçáo dos prazos a que se referem o n.o 1

do artigo 45.o eon.o 2 do artigo 87.o...

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