Despacho n.º 16162/2005(2ªSérie), de 25 de Julho de 2005

Despacho n.º 16 162/2005 (2.' série). - Ao abrigo dos artigos 9.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte: 1 - Secretário de Estado do Ambiente: 1.1 - Delego no Secretário de Estado do Ambiente, com a possibilidade de subdelegação, a competência para despachar os assuntos relativos aos seguintesserviços: a) Instituto do Ambiente; b) Instituto dos Resíduos; c) Instituto da Conservação da Natureza; d) Comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no que respeita às áreas do ambiente e da conservação da natureza; 1.2 - Delego, também, no Secretário de Estado do Ambiente, com a possibilidade de subdelegação, a competência para despachar os assuntos relacionadoscom: a) Comissão para as Alterações Climáticas; b) Centro para a Prevenção da Poluição; c) Programa Operacional do Ambiente; d) Componente ambiental do Fundo de Coesão.

1.3 - São, ainda, delegadas no Secretário de Estado do Ambiente, com a possibilidade de subdelegação, as competências relativas a: a) Avaliação de impacte ambiental, designadamente a competência prevista no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio; b) Conservação da natureza; c) Planos de ordenamento de áreas protegidas; d) As previstas no Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, relativas à criação, transferência, concessão e extinção de zonas de caça; e) A prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 39.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro.

2 - Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades.

2.1 - Delego no Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, com a possibilidade de subdelegação, a competência para despachar os assuntos relativos aos seguintes serviços: a) Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano; b) Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais; c) Comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no que respeita a matérias relativas ao ordenamento do território e cidades; d) Instituto Nacional de Habitação; e) Instituto Geográfico Português; f) Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado.

2.2 - São, ainda, delegadas no Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, com a possibilidade de subdelegação, as competências relativas a: a) Ordenamento do território; b) Reserva Ecológica Nacional; c) Planos especiais de ordenamento do território, salvo os mencionados na alínea c) do n.º 1.3 deste despacho; d) Intervenção no litoral, incluindo o Programa Finisterra e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira; e) Fundo Remanescente de Reconstrução...

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