Despacho Normativo N.º 23/2008 de 12 de Março
Considerando que o Despacho Normativo n.º 34/2004, de 17 de Junho, que regula os concursos para lugares de ingresso e acesso dos quadros de pessoal da Secretaria Regional da Economia não contempla expressamente os métodos de selecção inerentes ao recrutamento dos técnicos superiores de arquivo e dos encarregados de pessoal auxiliar;
Considerando que o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, que adaptou o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho à Região Autónoma dos Açores, preceitua que no aviso de abertura do concurso deverá fazer-se obrigatoriamente menção expressa ao regulamento de concursos;
Considerando, pois, que importa consagrar os métodos de selecção para o recrutamento dos técnicos superiores de arquivo e dos encarregados de pessoal auxiliar;
Considerando que torna-se necessário adequar alguns preceitos do Despacho Normativo n.º 34/2004, de 17 de Junho ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2004/A, de 3 de Junho, que regula a carreira dos assistentes de operações aeroportuárias, na redacção introduzida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/2007/A, de 10 de Dezembro;
Assim, nos termos do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Alterações ao Despacho Normativo n.º 34/2004, de 17 de Junho
Os artigos 5.º, 9.º, 13.º, 17.º, 26.º, 35.º e o ponto IV do Anexo ao Despacho Normativo n.º 34/2004, de 17 de Junho passam a ter a seguinte redacção:
“Artigo 5.º
Pessoal técnico superior
1- O pessoal pertencente à carreira técnica superior do quadro da Secretaria Regional da Economia está integrado nas seguintes áreas:
-
Redacção anterior;
-
Redacção anterior;
-
Redacção anterior;
-
Biblioteca e Documentação/Arquivo;
-
Redacção anterior;
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Redacção anterior;
-
Redacção anterior;
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Redacção anterior;
-
Redacção anterior;
-
Redacção anterior;
-
Redacção anterior;
-
Redacção anterior;
-
Redacção anterior;
-
Redacção anterior;
-
Gestão, Informação e Marketing Turístico/História e Ciências Sociais/Relações Públicas;
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Redacção anterior;
-
Redacção anterior.
2- Redacção anterior.
3- Redacção anterior.
Artigo 9.º
Carreiras de biblioteca e documentação e arquivo
O conteúdo funcional das carreiras específicas de biblioteca e documentação e arquivo é o previsto no mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/95, de 25 de Outubro (ou na legislação e regulamentação que lhes suceder).
Artigo 13.º
Assistentes de operações aeroportuárias
1- Ao assistente-chefe de operações aeroportuárias compete o desempenho de funções de chefia de um órgão ou unidade do serviço e as que lhe vierem a ser cometidas no âmbito das suas qualificações, designadamente:
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Dirigir, coordenar e inspeccionar todas as actividades do órgão ou unidade de que é responsável;
-
Coadjuvar na superintendência e direcção dos órgãos do serviço e executar as missões de inspecção que lhe forem confiadas no âmbito de assessoria técnica, em particular no que concerne à actividade desenvolvida pelo serviço de operações aeroportuárias;
-
Dar parecer e elaborar os relatórios que lhe sejam solicitados pelas entidades competentes;
-
Estudar procedimentos, analisar situações de serviço e propor a adopção de normas e técnicas com vista a uma maior eficiência do serviço;
-
Exercer as funções de supervisão e coordenação dos sectores do serviço e neste âmbito assegurar a coordenação com os serviços de fronteira (alfândega, imigração e sanidade) e a cooperação com o serviço de socorros e serviços e entidades afectos ao sistema de segurança da aviação civil, de acordo com as normas estabelecidas;
-
Supervisionar as acções de actualização e aperfeiçoamento estabelecidas;
-
Desempenhar outras funções que, no âmbito do serviço e de acordo com as suas qualificações, lhe forem atribuídas.
2- Ao assistente principal de operações aeroportuárias compete o desempenho das funções inerentes à verificação da documentação de tripulações e aeronaves e da respeitante ao voo, proceder ou promover o despacho de tráfego e ou operacional dos voos e assegurar as missões atribuídas à exploração dos terminais, designadamente:
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Verificar os documentos de bordo das aeronaves e as licenças dos tripulantes, em conformidade com as normas nacionais e internacionais em vigor;
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...
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