Despacho n.º 9905/2020
Data de publicação | 14 Outubro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras |
Despacho n.º 9905/2020
Sumário: Delegação de competências do diretor regional do Centro no chefe do Departamento Regional de Investigação e Fiscalização.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho, e Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, assim como às competências delegadas e subdelegadas pela Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicadas pelo Despacho n.º 8440/2020, Diário da República n.º 171, 2.ª série, de 2 de setembro, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego, no Chefe do Departamento Regional de Investigação e Fiscalização (DRIF), Inspetor Chefe Francisco José Martins Lourenço, com possibilidade de subdelegação e sem prejuízo do poder de avocação ou de direção, as seguintes competências:
1:
1.1 - Chefiar e gerir a atuação do DRIF, nos termos do disposto no artigo 48.º n.º 1 alínea a), do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, com a atual redação, de modo a prosseguir os objetivos da Direção Regional do Centro;
1.2 - Promover e coordenar a articulação da atividade operacional de todos os departamentos da área de jurisdição da Direção Regional do Centro, no que tange às vertentes de investigação e fiscalização;
1.3 - Assinar correspondência ou expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos abrangidos pelos poderes ora delegados e subdelegados e dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares, para efeitos de obtenção dos elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
1.4 - Garantir a instrução dos Processos de Contraordenação, nos termos dos artigos 192.º, 197.º, 198.º, 198.º-A, 199.º, 200.º, 201.º, 202.º e 203.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, da respetiva área geográfica de jurisdição ou conexos com inquéritos em investigação;
1.5 - Garantir a instrução dos Processos de Contraordenação, nos termos do artigo 30.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, da respetiva área geográfica de jurisdição ou conexos com inquéritos em investigação;
1.6 - Decidir sobre a notificação de abandono voluntário de território nacional, nos termos da Lei n.º 23/2007, na sua atual redação;
1.7 - Decidir sobre a instauração dos processos de afastamento coercivo, da respetiva área geográfica de...
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