Despacho n.º 8440/2020

Data de publicação02 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Despacho n.º 8440/2020

Sumário: Delegação de competências da diretora nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras nos diretores regionais.

I - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo e do Despacho n.º 2281/2020, publicado no Diário da República n.º 34/2020, 1.º Suplemento, Série 2 de 18 de fevereiro, delego nos Diretores Regionais do Algarve, Centro, Norte, Lisboa Vale do Tejo e Alentejo, Madeira e Açores, respetivamente, inspetora coordenadora licenciada Maria da Conceição Marra Bértolo, inspetor coordenador licenciado José Caçador, inspetora coordenadora licenciada Maria Gabriela Leandro Nunes Tiago Parreirão, inspetor coordenador licenciado Paulo Jorge Coelho Torres, inspetora coordenadora superior licenciada Olinda Maria Araújo Chaves e inspetora coordenadora superior licenciada Maria Helena Tomé Vicente Bastos Martins, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão e administração:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afeto à respetiva Direção Regional;

b) Autorizar o pedido de gozo de férias até à aprovação do mapa de férias;

c) Autorizar a alteração dos períodos de férias constantes dos mapas de férias aprovados;

d) Assinar correspondência ou expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos abrangidos pelos poderes ora delegados e subdelegados e dirigir -se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares, para efeitos de obtenção dos elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

2 - Em matéria de controlo de fronteiras nas respetivas áreas de atuação:

a) Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;

b) Recusar a entrada em território nacional, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;

c) Conceder vistos de curta duração a cidadãos estrangeiros nos termos previstos no n.º 1 do artigo 67.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;

d) Aceitar pedidos de readmissão passiva e apresentar pedidos de readmissão ativa, por via aérea e marítima, nos termos do artigo 164.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;

e) Formular pedidos de trânsito aeroportuário no território de um Estado Membro, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;

f) Proferir decisão de autorização ou recusa de trânsito aeroportuário, nos termos do n.º 1 do artigo 176.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.

3 - Em matéria de entrada, permanência, saída e afastamentos de cidadãos estrangeiros de território nacional:

a) Autorizar a realização de controlo documental nos aeródromos e postos de...

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