Despacho n.º 9802/2020

Data de publicação12 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Braga

Despacho n.º 9802/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de poderes do diretor de segurança social do Centro Distrital de Braga.

Delegação e subdelegação de poderes do Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Braga

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 442/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 105 - 31 de maio de 2017, precedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observando os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, os seguintes poderes, no dirigente do Centro Distrital de Braga:

1 - Na Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, licenciada Sandra Catarina Barros Silva, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental e desde que sejam observados os pressuposto e condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual;

1.2 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos.

1.3 - Deferir e indeferir os requerimentos de proteção jurídica da competência do Centro Distrital de Braga, nos termos da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que foi alterada e republicada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto;

1.4 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º, n.º 1 e n.º 3 da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

1.5 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, nos termos do artigo 27.º, n.º 3 da supra lei;

1.6 -...

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