Despacho n.º 970/2021

Data de publicação22 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Despacho n.º 970/2021

Sumário: Subdelegação de competências - Direção de Gestão de Informação e Comunicação.

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, da delegação de poderes constante da Deliberação n.º 1293-A/2020, publicada no Diário da República, n.º 252/2020, 1.º Suplemento, 2.ª série, de 30 de dezembro, e dos Estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro:

1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Direção de Gestão de Informação e Comunicação, Dr.ª Célia Cristina Lopes Alves, ou em quem a substitua, na sua ausência, falta ou impedimento, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a reserva definitiva de utilização do auditório, salas de reunião e espaços de apoio do Edifício Tomé Pires do INFARMED, I. P., nos termos do Regulamento para a utilização do auditório e salas de reunião do INFARMED, I. P.

b) Assinar a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do Conselho Diretivo, ou dos despachos exarados pela subdelegante, exceto se dirigida a Gabinetes de membros do Governo ou outros órgãos de soberania, bem como a que, em função do destinatário, deva ser subscrita pelo Conselho Diretivo.

2 - A presente subdelegação não prejudica o exercício por esta dirigente das competências próprias previstas no artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT