Despacho n.º 9287/2019

Data de publicação15 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 9287/2019

Sumário: Subdelegação de competências do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea - Aquisição de Serviços de Disponibilização e Locação dos Meios Aéreos que Constituem o Dispositivo Aéreo Complementar do DECIR de 2020 a 2023.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, prevê a reforma do modelo de gestão dos meios aéreos que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), no âmbito da capacitação do sistema de gestão integrada de fogos rurais, confiando à Força Aérea o comando e a gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios rurais por meios próprios do Estado ou outros que sejam sazonalmente necessários.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2018, de 23 de outubro, determina que à Força Aérea seja atribuído financiamento específico e autónomo para suportar todos os encargos relacionados com a edificação, sustentação e operação do novo modelo, intensificando a edificação da capacidade permanente de combate aos incêndios rurais. Considerando que, em 31 de dezembro de 2019, cessará a vigência de contratos iniciados em 2018, mediante os quais são disponibilizados à ANEPC 22 meios aéreos que integram o dispositivo complementar do DECIR, e não sendo suficientes os outros 34 meios aéreos contratados na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2019, de 10 de janeiro, cujos contratos se iniciaram em 2019 e se prolongam até 31 de outubro de 2022, importa assim, para colmatar os meios em falta a partir do próximo ano, proceder, desde já, ao início dos procedimentos pré-contratuais visando a aquisição de serviços de disponibilização e locação de 26 meios aéreos adicionais.

Para o efeito, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2019, de 26 de setembro, autoriza a realização da despesa com:

a) A aquisição de serviços de disponibilização e locação dos meios aéreos que constituem o dispositivo aéreo complementar do DECIR de 2020 a 2023, e a despesa que seja necessária realizar decorrente da execução contratual referente ao ano de 2023 e a ser paga no primeiro trimestre de 2024, até ao montante máximo de (euro) 156 999 725,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) A aquisição de bens e serviços para o acompanhamento permanente e fiscalização da execução dos contratos de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos e dos contratos de operação, gestão da aeronavegabilidade e manutenção dos meios aéreos próprios, que constituem o...

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