Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2018

Coming into Force05 Outubro 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação23 Outubro 2018
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2018

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, prevê a reforma do modelo de gestão dos meios aéreos que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), no âmbito da capacitação do sistema de gestão integrada de fogos rurais, e confia à Força Aérea o comando e gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios rurais por meios próprios do Estado ou outros que sejam sazonalmente necessários.

Foi criado um Grupo de Trabalho, através do Despacho n.º 10963/2017, de 5 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 14 de dezembro, e do Despacho n.º 595/2018, de 22 de dezembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro, tendo o mesmo elaborado um relatório sobre esta matéria.

Encontrando-se em revisão a lei orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, que estabelecerá os mecanismos de articulação com a Força Aérea e a repartição das respetivas responsabilidades no quadro do novo modelo de gestão dos meios aéreos de combate aos incêndios rurais, a presente resolução tem já em linha de conta as diretrizes aí previstas.

Pretende-se, assim, implementar a gestão centralizada dos meios aéreos pela Força Aérea e intensificar a edificação da capacidade permanente de combate aos incêndios rurais.

Neste quadro, o Estado Português irá reforçar a capacidade permanente e própria de meios aéreos face às necessidades operacionais.

Considerando o risco específico de incêndio florestal, o dispositivo próprio permanente será ainda reforçado por um dispositivo complementar, no nível de maior empenhamento operacional.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 12 da Parte I. B) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar um Grupo para o acompanhamento da implementação da reforma do modelo de comando e gestão centralizados dos meios aéreos, composto por:

a) Quatro elementos designados pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;

b) Quatro elementos designados pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna.

2 - Determinar que a Força Aérea assuma a posição contratual da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) no âmbito dos contratos plurianuais de locação de meios aéreos...

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