Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2019

Data de publicação26 Setembro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/160/2019/09/26/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2019

Sumário: Autoriza a Força Aérea a realizar despesa com a aquisição de serviços de disponibilização e locação dos meios aéreos que constituem o dispositivo aéreo complementar do DECIR de 2020 a 2024.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, prevê a reforma do modelo de gestão dos meios aéreos que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), no âmbito da capacitação do sistema de gestão integrada de fogos rurais, e confia à Força Aérea o comando e gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios rurais por meios próprios do Estado ou outros que sejam sazonalmente necessários.

Ainda que se pretenda, de forma gradual e até 2023, edificar uma capacidade própria e permanente de meios aéreos do Estado para o combate aos incêndios rurais, impõe-se, nos próximos anos, continuar a recorrer à aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos, em função da disponibilidade dos meios aéreos próprios do Estado que vierem a ser adquiridos.

Neste pressuposto, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2018, de 23 de outubro, que visa implementar a gestão centralizada dos meios aéreos pela Força Aérea e intensificar a edificação da capacidade permanente de combate aos incêndios rurais, foi determinado que a Força Aérea iniciasse, em coordenação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), os procedimentos pré-contratuais tendo em vista a contratação dos serviços de disponibilização e locação dos referidos meios aéreos para integrar o dispositivo aéreo complementar a empenhar no DECIR de 2020 e para os anos seguintes.

Considerando que, em 31 de dezembro de 2019, cessará a vigência de contratos iniciados em 2018, mediante os quais são disponibilizados à ANEPC 22 meios aéreos que integram o dispositivo complementar do DECIR, e não sendo suficientes os outros 34 meios aéreos contratados na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2019, de 10 de janeiro, cujos contratos se iniciaram em 2019 e se prolongam até 31 de outubro de 2022, importa assim, para colmatar os meios em falta a partir do próximo ano, proceder, desde já, ao início dos procedimentos pré-contratuais visando a aquisição de serviços de disponibilização e locação de 26 meios aéreos adicionais, desagregados pelas tipologias de helicópteros ligeiros e pesados, aviões anfíbios médios e pesados e aviões ligeiros de coordenação, resultantes de processo de melhoria contínua.

A disponibilização dos referidos meios aéreos adicionais considera a proposta do DECIR para 2020 e anos seguintes apresentada pela ANEPC, em cumprimento do disposto nos n.os 8 e 15 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2018, de 23 de outubro.

A contratualização plurianual tem-se revelado ajustada a uma gestão flexível dos meios aéreos e das horas de voo locadas, permitindo um balanceamento entre as necessidades determinadas pela conjuntura variável e a disponibilidade de meios, permitindo também um melhor planeamento da despesa e um melhor preço contratual.

Nestes pressupostos, a presente resolução visa autorizar a despesa e o respetivo escalonamento plurianual para os anos de 2020 a 2024, bem como a adoção do procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para disponibilização e locação dos meios para o dispositivo aéreo complementar aos meios próprios do Estado, tendo ainda presente que o despacho dos meios aéreos e o seu subsequente emprego em resposta aos incêndios rurais continua atribuído à ANEPC.

Atento o relevante interesse público que se procura assegurar com os serviços a adquirir, referentes à referida disponibilização de meios aéreos e por forma a prevenir a eventual situação em que o procedimento, ou algum dos seus lotes, possa ficar deserto ou as propostas apresentadas sejam excluídas, fica igualmente autorizado o recurso ao...

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