Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/8/2019/01/10/p/dre/pt/html
Data de publicação10 Janeiro 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2019

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, prevê a reforma do modelo de gestão dos meios aéreos que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), no âmbito da capacitação do sistema de gestão integrada de fogos rurais, e confia à Força Aérea o comando e gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios rurais por meios próprios do Estado ou outros que sejam sazonalmente necessários.

Verificando-se a impossibilidade de, no imediato, a Força Aérea edificar e sustentar uma capacidade própria para assegurar a totalidade das missões no âmbito do DECIR, impõe-se que este ramo das Forças Armadas contrate a disponibilização e locação dos referidos meios aéreos prontos a operar, incluindo assim a sua operação nos anos mais próximos, à semelhança do que no passado foi contratado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC). Esta contratação será posteriormente ajustada em função do reforço e disponibilidade dos meios aéreos próprios do Estado para o DECIR.

Neste pressuposto, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2018, de 23 de outubro, que visa implementar a gestão centralizada dos meios aéreos pela Força Aérea e intensificar a edificação da capacidade permanente de combate aos incêndios rurais, foi determinado que esse ramo das Forças Armadas iniciasse, de imediato e em coordenação com a ANPC, os procedimentos pré-contratuais tendo em vista a contratação dos referidos meios aéreos, para integrar o dispositivo complementar a empenhar no DECIR de 2019 e para os anos seguintes.

Considerando que, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2017, de 14 de dezembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2018, de 6 de março, já se encontram locados oito aviões médios anfíbios, dois aviões pesados anfíbios, dois aviões de coordenação e 10 helicópteros ligeiros para os anos de 2018 e 2019, com despesa prevista até 2020, importa assim, que, em acréscimo a estes meios, se proceda, em 2019, à locação de até 35 meios aéreos adicionais, desagregados pelas tipologias de helicópteros ligeiros, médios e pesados, aviões anfíbios médios e helicópteros de reconhecimento e coordenação, incluindo um helicóptero para a Região Autónoma da Madeira.

A locação destes meios aéreos adicionais corresponde, na íntegra, à proposta do DECIR para 2019 apresentada pela ANPC, em cumprimento do disposto no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2018, de 23 de outubro, dando-se assim resposta plena ao levantamento das necessidades efetuado.

A contratualização plurianual tem-se revelado ajustada a uma gestão flexível dos meios aéreos e das horas de voo locadas, permitindo um balanceamento entre as necessidades determinadas pela conjuntura variável e a disponibilidade de meios, permitindo também um melhor planeamento da despesa e um melhor preço contratual.

Nestes pressupostos, a presente resolução visa autorizar a despesa e o respetivo escalonamento plurianual para os anos de 2019 a 2022, bem como a adoção do procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para disponibilização e locação dos meios para o dispositivo aéreo complementar.

Atento o relevante interesse público que se procura assegurar com os serviços a adquirir e os meios aéreos a locar e por forma a prevenir a eventual situação em que o procedimento, ou algum dos seus lotes, possa ficar deserto ou as propostas apresentadas sejam...

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