Despacho n.º 9154/2018

Data de publicação28 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 9154/2018

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe do meu gabinete licenciada Maria do Rosário Montalvão e Silva de Alpoim Calvão, com faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:

a) Praticar atos de gestão de pessoal, bem como de gestão corrente no âmbito de funções específicas do gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia;

b) Coordenar e despachar assuntos correntes relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu gabinete;

c) Autorizar alterações orçamentais no âmbito do orçamento do gabinete que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;

d) Autorizar a inscrição e participação de pessoal do gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outros eventos de idêntica natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;

e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os membros do gabinete tenham direito nos termos da lei;

f) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo e a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação de faltas;

g) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal do gabinete e autorizar o processamento das respetivas despesas;

h) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços por conta das dotações do gabinete até limite máximo previsto para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor;

i) Autorizar a constituição, reconstituição e manutenção de fundos de maneio, nos termos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, bem como para a realização de despesas por conta dos mesmos;

j) Autorizar deslocações ao serviço do gabinete em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada, contra a apresentação de documentos comprovativos das...

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