Despacho n.º 8553-B/2020
Data de publicação | 04 Setembro 2020 |
Section | Serie II |
Órgão | Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde |
Despacho n.º 8553-B/2020
Sumário: Identifica os serviços e estabelecimento de saúde que se consideram com maiores carências de pessoal médico nas áreas de saúde pública e hospitalar.
O Serviço Nacional de Saúde tem como principal missão garantir a proteção da saúde dos cidadãos, assumindo a responsabilidade que cabe ao Estado nesta matéria. Para tal, é necessário dotar a rede pública de serviços de saúde com recursos humanos capazes e especializados, nomeadamente ao nível da saúde pública e dos cuidados de saúde hospitalares, aptos a responder eficazmente às necessidades existentes. Esta preocupação sustenta a prioridade aplicada no reforço dos recursos humanos pelo XXII Governo Constitucional.
Procurando adequar os recursos humanos existentes às necessidades reconhecidas dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, determinadas no Despacho n.º 7654-D/2020, de 4 de agosto, em observância do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, aliado às exigências que o combate à situação pandémica que se vive, originada pelo vírus SARS-CoV-2, trazem ao Serviço Nacional de Saúde, impõe-se, dar cumprimento ao determinado no Despacho n.º 8414-A/2020, de 1 de setembro.
Acresce que, o Decreto-Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, veio tornar definitivo o anterior regime transitório que já permitia o recrutamento de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no SNS, através de um procedimento concursal suficientemente célere e ágil.
Assim, e de acordo com o previsto neste novo diploma legal, o recrutamento é precedido da identificação, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, dos serviços e estabelecimentos do SNS com comprovada carência de pessoal médico, por área profissional de especialização.
Do exposto, e tendo em vista dar cumprimento às disposições legais em vigor, bem como ao disposto no Despacho n.º 8414-A/2020, de 1 de setembro, importa, desde já, identificar os serviços e estabelecimentos de saúde que se consideram com maiores carências de pessoal médico nas áreas de saúde pública e hospitalar.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, do n.º 2 do Despacho n.º 8414-A/2020, de 1 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, 2.º suplemento, de 1 de setembro de 2020, e da alínea j) do n.º 2 do...
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