Despacho n.º 8414-A/2020

Data de publicação01 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Saúde - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Administração Pública e da Saúde

Despacho n.º 8414-A/2020

Sumário: Autoriza o Ministério da Saúde a desenvolver o procedimento simplificado de seleção, tendo em vista a constituição de 950 relações jurídicas de emprego, das quais 39 para a área de saúde pública e 911 para a área hospitalar.

O Serviço Nacional de Saúde tem vindo ao longo dos anos, no sentido de assegurar à população a prestação, com qualidade, dos cuidados de saúde que se revelam indispensáveis a atingir a universalidade e a equidade no acesso à saúde, a levar a efeito um conjunto de medidas entre as quais se sublinha a do reforço dos recursos humanos, mormente em pessoal médico, em linha com o Programa do XII Governo Constitucional.

Com efeito, em linha com o «princípio da responsabilidade do Estado no garante e na proteção da saúde através do SNS», importa dotar a rede pública de serviços de saúde com o pessoal médico que se afigura necessário, procurando, em especial, contemplar nesse reforço os serviços e estabelecimentos de saúde do SNS que, por serem mais periféricos, se debatem com carência de pessoal médico.

Acrescem, no momento atual, as exigências que se mantêm para o SNS na resposta a dar à situação de pandemia originada pelo vírus SARS-CoV-2, e que reclamam a continuação do reforço dos recursos humanos, o qual se revelou importante no combate, com sucesso, à COVID-19.

Por consequência, em linha com outras medidas constantes do Programa do Governo, importa desenvolver os procedimentos conducentes ao recrutamento de pessoal médico, destinados a médicos não detentores de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo o respetivo setor empresarial, mormente os médicos que realizaram e concluíram o internato médico na 1.ª época de 2020.

O recrutamento do pessoal médico faz-se por recurso a procedimento simplificado de seleção, consagrado no Decreto-Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, tendo em vista a constituição de relações jurídicas de emprego, mediante a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgão ou serviço abrangido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou contrato de trabalho sem termo, no caso dos serviços de saúde do SNS integrados no setor empresarial do Estado.

Assim, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, e do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do...

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