Despacho n.º 8438/2016

Data de publicação29 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente

Despacho n.º 8438/2016

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego na chefe do meu gabinete, a licenciada Sónia Alexandra Martins Páscoa, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu gabinete:

a) Despachar assuntos da gestão corrente do meu gabinete, em especial dos que concernem à gestão do pessoal;

b) Autorizar a prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e, bem assim, de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete;

c) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

d) Preparar e gerir o orçamento do meu gabinete, incluindo a antecipação de duodécimos e a alteração das rubricas orçamentais, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril;

e) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, bem como as despesas por conta do mesmo;

f) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

g) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar e injustificar faltas, nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

h) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário noturno e em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados, nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

i) Autorizar a inscrição e participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários, reuniões, estágios...

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