Despacho n.º 8223/2019

Data de publicação17 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética - Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Despacho n.º 8223/2019

Sumário: Constituição de servidão administrativa de utilidade pública necessária à construção de aqueduto público subterrâneo a favor de Águas do Norte, S. A., a integrar na Rede de Drenagem de Águas Residuais em Cepelos, Amarante.

Com vista à construção de aqueduto público subterrâneo sobre a parcela identificada no mapa de áreas e na planta parcelar anexas ao presente despacho, a integrar na Rede de Drenagem de Águas Residuais em Cepelos, Amarante, veio a sociedade Águas do Norte, S. A., requerer a necessária declaração de utilidade pública relativa à constituição de servidão administrativa, com carácter de urgência, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, na sua atual redação.

Considerando que a Águas do Norte, S. A., é a entidade gestora do Contrato de Parceria Pública entre o Estado e os municípios de Amarante, Arouca, Baião, Celorico de Basto, Cinfães, Fafe, Santo Tirso e Trofa, celebrado em 5 de julho de 2013, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de abril, e do Despacho n.º 9271/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de julho de 2013.

Considerando que a rede de águas residuais em apreço integra a candidatura aprovada POSEUR-03-2012-FC-001012, designada Intervenções na Rede de Drenagem de Águas Residuais em Baixa no Município de Amarante (SAR Ponte da Baía).

Considerando que a referida servidão administrativa se afigura compatível com o disposto no Plano Diretor de Amarante e não envolve a ocupação de solos classificados como Reserva Ecológica Nacional ou como Reserva Agrícola Nacional.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de outubro de 1944, no n.º 1 do artigo 2.º, no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º, todos do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, na sua atual redação, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, referidas na subalínea vi), da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 11198/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 229, de 28 de novembro de 2018, e com base na informação n.º I008791-201906-ARHN, de 11 de junho de 2019, da Agência Portuguesa do Ambiente, determina-se o seguinte:

1 - São aprovados o mapa de áreas e a planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização do bem imóvel a sujeitar a servidão administrativa...

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