Despacho n.º 8001/2016
Data de publicação | 20 Junho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Cultura - Gabinete do Ministro |
Despacho n.º 8001/2016
Nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego no licenciado Silvestre Almeida Lacerda, Diretor-Geral da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matérias específicas da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas:
1.1 - Aceitar depósitos de bens culturais, desde que deles não resultem encargos para o Estado;
1.2 - Autorizar a fotografia, cópia e reprodução de espécies documentais à guarda dos arquivos dependentes, fixando as respetivas condições, sem prejuízo dos regulamentos especiais em vigor;
1.3 - Autorizar a cedência, a título precário, de espécies documentais à guarda dos arquivos dependentes para exposições no País que sejam organizadas ou patrocinadas por entidades públicas e privadas.
2 - Em matéria financeira e de contratação pública:
2.1 - Proceder ao pagamento dos apoios financeiros, no âmbito do:
i) Programa de apoio à tradução de obras de autores portugueses e de autores de Timor Leste e dos países africanos de língua oficial portuguesa;
ii) Programa de apoio à ilustração e banda desenhada de autores portugueses;
iii) Programa de apoio à edição no Brasil;
2.2 - Proceder ao pagamento dos reembolsos com os encargos de expedição de publicações não periódicas para as Regiões Autónomas, nos termos do Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de fevereiro;
2.3 - Proceder ao pagamento dos reembolsos das comparticipações financeiras dos contratos-programa, no âmbito do programa da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, nos termos do Decreto-Lei n.º 111/87, de 11 de março, e do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro.
2.4 - Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 500 000, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO