Despacho n.º 7969/2020

Data de publicação14 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Despacho n.º 7969/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do conselho diretivo do IPDJ, I. P., na vice-presidente, Sónia Alexandra da Silva Paixão dos Santos Bernardo Lopes.

Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Delegação e Subdelegação de competências na Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Sónia Alexandr da Silva Paixão dos Santos Bernardo Lopes

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, conjugado com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 57/2011, de 28 de novembro, 24/2012, de 9 de julho, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, 40/2011, de 22 de março, 5/2012, de 17 de janeiro, 123/2012, de 20 de junho, 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março, e 96/2015, de 29 de maio, da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho n.º 3884/2020, de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 20 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2020, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no âmbito das suas competências próprias e das competências que lhe foram subdelegadas, deliberou em reunião realizada em 6 de abril de 2020, delegar e subdelegar na Vice-Presidente, Sónia Alexandra da Silva Paixão dos Santos Bernardo Lopes, com a faculdade de subdelegação, no âmbito do Departamento de Juventude, da Divisão de Desporto para Todos do Departamento de Desporto, da Divisão de Informação e Comunicação e da Divisão de Documentação e Museologia do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, do Departamento de Infraestruturas e da Divisão de Infraestruturas Desportivas, do Departamento Jurídico e de Auditoria, e da Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar todos os assuntos correntes decorrentes do presente despacho de delegação de competências ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;

b) Representar o IPDJ, I. P., em todos os atos públicos em que intervenha e na assinatura de parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais.

2 - No âmbito do Departamento de Juventude:

a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 7.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto;

b) Aprovar os projetos, autorizar pagamentos, assinar os protocolos e definir os montantes das bolsas a conceder, bem como os montantes máximos referentes a ressarcimento de despesas no respeito pelos limites orçamentais fixados, no âmbito do Programa de Apoio Juvenil (PAJ), do Programa de Apoio Estudantil (PAE) e do Programa de Apoio Infraestrutural (PAI), nos termos da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, e, respetivamente, das Portarias n.º 1230/2006, de 15 de novembro, n.º 1276/2010, de 16 de dezembro, n.º 68/2011, de 7 de fevereiro, e n.º 10/2013, de 11 de janeiro, do Programa Formar+, regulado pela Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro, do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA), regulado pelas Portarias n.º 155/2013, de 18 de abril, e n.º 249/2014, de 27 de novembro, do Programa Ocupação de Tempos Livres (OTL), regulado pela Portaria n.º 205/2013, de 19 de junho, do Programa Férias em Movimento, regulado pela Portaria n.º 202/2001, de 13 de março, alterada pela Portaria n.º 183/2017, de 31 de maio, do Programa Campos de Trabalho Internacionais, regulado pela Portaria n.º 345/2006, de 11 de abril, do Programa Agora Nós, regulado pela Portaria n.º 242/2013, de 2 de agosto, do Programa Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2017, de 2 de novembro, e pelo Regulamento n.º 124/2018, de 21 de fevereiro, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 739/2018, de 31 de outubro, do Programa Cuida-te, regulado pela Portaria n.º 655/2008, de 25 de julho, do Programa Empreende Já - RPGN, regulado pela Portaria n.º 308/2015, de 25 de setembro, e pelo Regulamento n.º 760/2015, de 22 de outubro de 2015, com as alterações introduzidas na republicação do Regulamento n.º 467-A/2017, de 25 de agosto, do Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), regulado pela Portaria n.º 1228/2006, de 15 de novembro, e Programa Jovens Criadores, regulado pela Portaria n.º 57/97, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 50/2018, de 15 de fevereiro;

c) Autorizar as reposições que sejam devidas no âmbito dos Programas desenvolvidos e coordenados pelo Departamento de Juventude, incluindo o pagamento em prestações;

d) Emitir declarações atestando a participação em projetos de voluntariado;

e) Aprovar os projetos e candidaturas, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, no âmbito dos programas desenvolvidos pelo Departamento de...

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