Portaria n.º 345/2006, de 11 de Abril de 2006

Portaria n.º 345/2006 de 11 de Abril Preâmbulo O Programa Mobilidade e Intercâmbio de Jovens, criado pela Portaria n.º 203/2001, de 13 de Março, congregava, sob um mesmo regulamento, duas acções diferentes, a decorrer em território nacional. Estas prosseguidas por projectos de mobilidade e intercâmbio nacional para jovens residentes em Portugal e projectos de mobilidade e intercâmbio com jovens de nacionalidade estrangeira e jovens luso-descendentes através da realização de 'campos de trabalho', respectiva e vulgarmente intitulados 'campos de trabalho nacionais' e 'campos de trabalho internacionais'.

Acontece que, por questões conjunturais, os campos de trabalho nacionais não acolheram grandes iniciativas, tendo os campos de trabalho internacionais respondido às expectativas criadas pelos jovens. Não só por constituírem espaços de conhecimento como por contribuírem para a troca de experiências e vivências sócio-culturais diferentes.

Com esta mobilidade e intercâmbio com jovens de várias culturas assistiu-se a uma salutar partilha de saberes nos mais diversificados projectos e programas de trabalho, os quais, ora, se pretendem dentro e fora do território nacional.

Da mesma forma, os campos de trabalho a realizar com jovens de diferentes realidades sócio-culturais poderão contribuir para a desmistificação de preconceitos baseados no desconhecimento, promovendo um melhor entendimento entre os povos.

A experiência colhida da aplicação da Portaria n.º 203/2001, de 13 de Março, bem como o regulamento a esta anexo, revela a necessidade de adequar a legislação à efectiva realidade dos campos de trabalho, no âmbito do Programa Mobilidade e Intercâmbio para Jovens. Não só porque os, vulgo, campos de trabalho internacionais sofreram ajustamentos na sua concretização que não se encontram reflectidos naquele diploma, como os campos de trabalho nacionais encontraram resposta num conjunto de iniciativas e programas desenvolvidos pelo Instituto Português da Juventude, ora reforçados no Programa do Governo.

Pelo que se entende necessário proceder a alterações de terminologia e funcionamento do Programa, ajustando-o à prática que tem sido desenvolvida ao longo dos últimos anos, e com a qual tanto os jovens como as entidades promotoras se encontram mais familiarizados.

Da mesma forma, optou-se por adoptar um regulamento que discipline, no âmbito do Programa Mobilidade e Intercâmbio para Jovens, de forma clara e actual, os campos de trabalho, assim se fixando regras de candidatura quanto à realização dos mesmos, bem como a sua organização e funcionamento, inscrição dos jovens e financiamento. Prevendo-se ainda um conjunto de deveres para todas as partes envolvidas e um quadro sancionatório.

Por último urge regular as candidaturas já apresentadas, de acordo com esta realidade, por forma a enquadrá-las juridicamente.

Assim: Considerando as atribuições prosseguidas pelo Instituto Português da Juventude no âmbito da promoção, desenvolvimento e coordenação de programas de mobilidade e intercâmbio juvenis: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Janeiro, e atendendo ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 198/96, de 17 de Outubro, o seguinte: Artigo 1.º Programa Mobilidade e Intercâmbio para Jovens É criado o Programa Mobilidade e Intercâmbio para Jovens, adiante designado porPrograma.

Artigo 2.º Regulamento É aprovado o respectivo Regulamento, que faz parte integrante da presente portaria.

Artigo 3.º Gestão A gestão do Programa é atribuída ao Instituto Português da Juventude.

Artigo 4.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 203/2001, de 13 de Março.

Artigo 5.º Entrada em vigor A presente portaria produz efeitos retroactivos à data de 10 de Março de 2006.

O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias, em 17 de Março de 2006.

REGULAMENTO DO PROGRAMA MOBILIDADE E INTERCÂMBIO PARA JOVENS CAPÍTULO I Das disposições gerais Artigo 1.º Objecto O Programa Mobilidade e Intercâmbio para Jovens visa promover a mobilidade e o intercâmbio através de actividades que incentivem a troca de experiências e o conhecimento de novas realidades sócio-culturais, facilitando o relacionamento de jovens portugueses com jovens de outros países, através da realização de campos de trabalho, dentro ou fora do território nacional, capazes de dar respostas formativas, obtidas através dos processos educativos não formais, designadamente interculturais.

Artigo 2.º Destinatários Este Programa destina-se a jovens residentes em Portugal, jovens de nacionalidade estrangeira e jovens luso-descendentes com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos.

Artigo 3.º Campos de trabalho Os campos de trabalho são os realizados dentro ou fora do território nacional, em total respeito pelas condições determinadas pelo país do campo.

Artigo 4.º Projectos a desenvolver nos campos de trabalho 1 - Nos campos de trabalho realizados em território nacional serão desenvolvidos os projectos aprovados e apresentados pelas entidades promotoras, dentro das seguintes áreas: a) Arqueologia; b) Sócio-comunitária; c) Restauro e valorização do património histórico-cultural; d) Ambiente; e) Outras de reconhecido interesse.

2 - Nos campos de trabalho - workcamps - realizados fora do território nacional os projectos obedecem às condições determinadas pelo país do campo.

Artigo 5.º Participantes nos...

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