Despacho n.º 7452/2017

Data de publicação23 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Tomar

Despacho n.º 7452/2017

Extensão de encargos

Considerando que o Instituto Politécnico de Tomar (IPT) submeteu, em 28 de dezembro de 2016, uma candidatura à Autoridade de Gestão do POSEUR - Programa Operacional da Sustentabilidade e Eficiência do Uso de Recursos, no âmbito do domínio de intervenção

"03 | Eficiência energética nas infraestruturas públicas", tendo em vista a "Implementação de Medidas de Eficiência Energética nos Edifícios do Campus do IPT", aprovada através da candidatura "POSEUR-01-1203-FC-000013";

Considerando que a execução do projeto "POSEUR-01-1203-FC-000013" decorrerá durante os anos de 2017, 2018 e 2019, prevendo-se um conjunto de contratações públicas a efetuar para o concretizar, duas das quais as seguintes:

(ver documento original)

Considerando que a concretização de tais processos de contratação darão origem a encargos orçamentais em anos económicos que não o da sua realização, prevendo-se a celebração de contratos pelo período de 24 meses, a partir dos respetivos autos de consignação, deverá cumprir-se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;

Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento da União Europeia e de receitas provenientes do seu orçamento de receitas próprias, e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;

Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;

Considerando que, à luz do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, por...

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