Despacho n.º 7138/2020
Data de publicação | 14 Julho 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade da Beira Interior |
Despacho n.º 7138/2020
Sumário: Delegação de competências da administradora da Universidade da Beira Interior.
Delegação de competências na Administradora
Considerando o Despacho n.º 3164/2020, de 10 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), que procede a uma nova delegação de competências nos reitores das universidades;
Considerando que as anteriores competências foram delegadas ao abrigo do anterior Despacho n.º 5268/2016, do MCTES, agora revogado;
Considerando os Estatutos da Universidade da Beira Interior, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 45/2008, de 21 de agosto e o Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade, aprovado pelo Despacho n.º 12501/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 10 de outubro e alterado pelo Despacho n.º 7127/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho e ainda alterado e aditado pelo Despacho n.º 12373/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13 de outubro;
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, as competências do Reitor decorrentes da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º e do n.º 3 do artigo 52.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, e das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, delego com possibilidade de subdelegar, na Doutora Ana Isabel de Jesus Martinho, Administradora da Universidade da Beira Interior, a minha competência e os poderes necessários para:
1 - No âmbito da gestão geral, praticar os seguintes atos:
1.1 - Preparar a documentação necessária à definição das orientações gerais da Universidade e à elaboração dos respetivos planos de atividades, dos projetos e dos planos financeiros plurianuais e dos correspondentes orçamentos, propondo as alterações que se revelem indispensáveis e assegurando a fiscalização da sua execução e dos demais documentos de prestação de contas;
1.2 - Propor as medidas que entenda adequadas à prossecução dos objetivos definidos pelos órgão do governo da Universidade;
1.3 - Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;
1.4 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos...
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